TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 934/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV de seu Regimento Interno,

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período,

RESOLVE

Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau funcionará em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 às 17 horas, nas cidades polos constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de novembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente