TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2015

(Revogada pelo art. 11 da Ordem de Serviço nº 03, de 30/6/2017)

Fixa cronograma para solicitação de contratação de bens ou serviços, bem como para pagamento aos fornecedores em final de exercício, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

 

Art. 1º Visando racionalizar os procedimentos administrativos em final de exercício deverão ser observados os cronogramas fixados nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º Para execução do orçamento ordinário, fica estabelecido o seguinte cronograma:

ATIVIDADE PRAZOS LIMITES OBSERVAÇÔES
ENCAMINHAMENTO DA ESTIMATIVA
DE CONCLUSÃO DE OBRAS –
INAUGURAÇÕES, COMPREENDENDO
O PERÍODO DE 01 (UM) ANO
15/05 Para que possam ser
efetuados os pedidos de
móveis, estruturas
metálicas e outros
PEDIDOS DE MÓVEIS PARA OS
FÓRUNS NOVOS – PROGRAMAÇÃO
31/05 Necessidade de
Programação
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS
DE BENS DE USO HABITUAL QUE
RESULTEM EM REGISTRO DE
PREÇOS
31/05 Verificar check-list de
pregão eletrônico/sistema
de registro de preços na
página da Secretaria de
Administração
ENCAMINHAMENTO DOS TERMOS DE
REFERÊNCIA DAS DESPESAS
CONSTANTES DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
15/07 Verificando os requisitos
do check-list no que
couber, de acordo com o
objeto
REVISÃO DOS SALDOS
CONTRATUAIS
30/07 Verificação dos saldos
contratuais empenhados,
que proporcionalmente
não foram executados no
decurso do prazo de 06
(seis) meses do exercício
financeiro
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS
DE MATERIAIS E SERVIÇOS
COMPLEXOS, SEM ORÇAMENTOS OU
COM APENAS 01 (UM) ORÇAMENTO
30/08 Encaminhar com termo de
referência completo
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS
DE MATERIAIS E SERVIÇOS
COMPLEXOS, COM OS 03 (TRÊS)
ORÇAMENTOS E
ACOMPANHAMENTO DO SETOR
30/09 Encaminhar com termo de
referência completo e
acompanhar o PAD
PEDIDOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
COMUNS
(NÃO CONTEMPLADOS POR
REGISTRO DE PREÇOS)
30/09  
DATA LIMITE PARA ABERTURA DAS
LICITAÇÕES (PROCESSOS NORMAIS)
OBS.: TODO TIPO DE LICITAÇÃO,
COM EXCEÇÃO DOS REGISTROS DE
PREÇOS
30/11  
PEDIDO DE AQUISIÇÃO/SERVIÇOS
DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
VIGENTES
08/12  
ÚLTIMO DIA PARA EMISSÃO DAS
NOTAS DE EMPENHO RELATIVAS AO
CRÉDITO ORDINÁRIO
18/12  

 

§ 1º Os prazos estabelecidos para a execução do orçamento ordinário não prejudicarão a data limite de 18/12 estabelecida para a emissão de notas de empenho relativas ao crédito ordinário.

§ 2º Excepcionalmente, poderá ser ultrapassada a data limite prevista no parágrafo anterior, desde que seja previamente autorizado pela Direção-Geral.

Art. 3º Para execução de despesas que dependam de crédito suplementar, fica estabelecido o seguinte cronograma:

 

ATIVIDADE PRAZOS
LIMITES
OBSERVAÇÕES
DEFINIR PRIORIDADES DE
CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES
A SEREM EXECUTADOS COM
CRÉDITO SUPLEMENTAR
30/08  
ENCAMINHAMENTO DOS
PROJETOS BÁSICOS
COMPLETOS
30/09 Elaborar o processo
licitatório até a fase do
edital (inclusive com
análise da CPL e da
ASSDG) – elaboração
conforme o check-list e
conferência pelas áreas
respectivas
PEDIDO DE
AQUISIÇÃO/SERVIÇOS DE
ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS VIGENTES
30/11 Atas de Registro de
Preços que já estão
sendo utilizadas em todo
o período dentro da
projeção efetuada pelo
gestor da ata, ainda que
não tenha havido a
liberação do crédito
suplementar
ENCAMINHAMENTO DE
PEDIDOS EM ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS, JÁ
VIGENTES, COM EVENTUAIS
DISPONIBILIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
DECORRENTES DE
CANCELAMENTO DE OUTROS
PROCESSOS OU REDUÇAO
DE VALORES DA LICITAÇÃO.
10/12 Pedidos extras que não
eram possíveis devido à
restrição orçamentária,
tornando-se possíveis
com as sobras das
licitações normais e de
créditos suplementares.

 

Art. 4º Para execução dos procedimentos financeiros, fica estabelecido o seguinte cronograma:

OBJETO PROCEDIMENTO
   
PRAZO - 14/12  
Serviços sem Contrato Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à ACFIC
Contratos com Faturamento Mensal Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à SAEO
Contratos de Serviços por Chamada
Ex.: Jardinagem
Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à SAEO
Obras Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à SAEO
 
PRAZO - 18/12  
Energia Elétrica, Água e Telefonia Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à SAEO
Aquisição de Material de Consumo e de
Equipamentos
Fatura/Nota Fiscal atestada e
encaminhamento à ACFIC, após
apropriação
   
Obs: Os contratos por chamada, tais como jardinagem, manutenção de
equipamentos, dentre outros, ou serviços sem contrato deverão ser agendados
até 10/12, exceto emergências.
 

 

§ 1º Será obedecida a ordem cronológica de apresentação dos processos para a realização dos pagamentos.

§ 2º As Faturas/Notas Fiscais deverão ser atestadas conforme formulários constantes no link: http://intranet.trepr. gov.br:8080/intranet2/sa/informacoes-gestor/index.jsp

Art. 5º O projeto básico/termo de referência deverá observar, no que couber, o disposto na Ordem de Serviço 01/2010.

§ 1º O projeto básico/termo de referência, bem como seus anexos, deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao PAD em formato PDF e também em forma de minuta (.doc).

§ 2º O formulário de chek-list para serviços ou aquisições, a ser seguido pelos requisitantes, com todos os itens pertinentes ao objeto, poderá ser obtido na página da Intranet> serviço>informações ao gestor, no link: http://intranet.tre-pr.gov.br:8080/intranet2/sa/informacoesgestor/ index.jsp

Art. 6º Os prazos estipulados na presente Ordem de Serviço correspondem à data limite para o envio pelo setor solicitante às áreas competentes.

Art. 7º A contratação de serviços ou aquisição de bens, pelo sistema de registro de preços, bem como a divulgação ou não da Intenção de Registro de Preços, deverão ser justificadas, em conformidade com o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.892/2013.

Art. 8º A entrega dos bens deverá ser interrompida no período de 19 de dezembro a 06 de janeiro, informação que deverá constar dos editais, das atas de Registro de Preços e dos contratos firmados com este Tribunal.

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo também deverá ser respeitado para o recebimento de Notas Fiscais/Faturas, para evitar geração de multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, exceto nos casos de telefonia, energia elétrica e água.

§ 2º Caso haja necessidade do recebimento de algum material ou serviço no período do recesso, deverá ser expressamente informado e justificado no PAD respectivo.

Art. 9º Todos os prazos que iniciem ou findem em final de semana ou feriado serão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 10. Cabe a cada Secretaria o levantamento das demandas a serem atendidas, bem como das ações a serem implementadas, tempestivamente, para o cumprimento dos cronogramas.

Art. 11. Situações excepcionais e casos omissos serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Ordens de Serviço nº 02/2002 e nº 01/2013.

Curitiba, 24 de agosto de 2015.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

DIRETORA-GERAL