TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2015
(Revogada pelo art. 11 da Ordem de Serviço nº 03, de 30/6/2017)
Fixa cronograma para solicitação de contratação de bens ou serviços, bem como para pagamento aos fornecedores em final de exercício, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Visando racionalizar os procedimentos administrativos em final de exercício deverão ser observados os cronogramas fixados nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Para execução do orçamento ordinário, fica estabelecido o seguinte cronograma:
ATIVIDADE | PRAZOS LIMITES | OBSERVAÇÔES |
ENCAMINHAMENTO DA ESTIMATIVA DE CONCLUSÃO DE OBRAS – INAUGURAÇÕES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 01 (UM) ANO |
15/05 | Para que possam ser efetuados os pedidos de móveis, estruturas metálicas e outros |
PEDIDOS DE MÓVEIS PARA OS FÓRUNS NOVOS – PROGRAMAÇÃO |
31/05 | Necessidade de Programação |
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE BENS DE USO HABITUAL QUE RESULTEM EM REGISTRO DE PREÇOS |
31/05 | Verificar check-list de pregão eletrônico/sistema de registro de preços na página da Secretaria de Administração |
ENCAMINHAMENTO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS CONSTANTES DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
15/07 | Verificando os requisitos do check-list no que couber, de acordo com o objeto |
REVISÃO DOS SALDOS CONTRATUAIS |
30/07 | Verificação dos saldos contratuais empenhados, que proporcionalmente não foram executados no decurso do prazo de 06 (seis) meses do exercício financeiro |
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS COMPLEXOS, SEM ORÇAMENTOS OU COM APENAS 01 (UM) ORÇAMENTO |
30/08 | Encaminhar com termo de referência completo |
ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS COMPLEXOS, COM OS 03 (TRÊS) ORÇAMENTOS E ACOMPANHAMENTO DO SETOR |
30/09 | Encaminhar com termo de referência completo e acompanhar o PAD |
PEDIDOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS COMUNS (NÃO CONTEMPLADOS POR REGISTRO DE PREÇOS) |
30/09 | |
DATA LIMITE PARA ABERTURA DAS LICITAÇÕES (PROCESSOS NORMAIS) OBS.: TODO TIPO DE LICITAÇÃO, COM EXCEÇÃO DOS REGISTROS DE PREÇOS |
30/11 | |
PEDIDO DE AQUISIÇÃO/SERVIÇOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES |
08/12 | |
ÚLTIMO DIA PARA EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO RELATIVAS AO CRÉDITO ORDINÁRIO |
18/12 |
§ 1º Os prazos estabelecidos para a execução do orçamento ordinário não prejudicarão a data limite de 18/12 estabelecida para a emissão de notas de empenho relativas ao crédito ordinário.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser ultrapassada a data limite prevista no parágrafo anterior, desde que seja previamente autorizado pela Direção-Geral.
Art. 3º Para execução de despesas que dependam de crédito suplementar, fica estabelecido o seguinte cronograma:
ATIVIDADE | PRAZOS LIMITES |
OBSERVAÇÕES |
DEFINIR PRIORIDADES DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES A SEREM EXECUTADOS COM CRÉDITO SUPLEMENTAR |
30/08 |
ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS BÁSICOS COMPLETOS |
30/09 | Elaborar o processo licitatório até a fase do edital (inclusive com análise da CPL e da ASSDG) – elaboração conforme o check-list e conferência pelas áreas respectivas |
PEDIDO DE AQUISIÇÃO/SERVIÇOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES |
30/11 | Atas de Registro de Preços que já estão sendo utilizadas em todo o período dentro da projeção efetuada pelo gestor da ata, ainda que não tenha havido a liberação do crédito suplementar |
ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, JÁ VIGENTES, COM EVENTUAIS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE OUTROS PROCESSOS OU REDUÇAO DE VALORES DA LICITAÇÃO. |
10/12 | Pedidos extras que não eram possíveis devido à restrição orçamentária, tornando-se possíveis com as sobras das licitações normais e de créditos suplementares. |
Art. 4º Para execução dos procedimentos financeiros, fica estabelecido o seguinte cronograma:
OBJETO | PROCEDIMENTO |
PRAZO - 14/12 | |
Serviços sem Contrato | Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à ACFIC |
Contratos com Faturamento Mensal | Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à SAEO |
Contratos de Serviços por Chamada Ex.: Jardinagem |
Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à SAEO |
Obras | Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à SAEO |
PRAZO - 18/12 |
Energia Elétrica, Água e Telefonia | Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à SAEO |
Aquisição de Material de Consumo e de Equipamentos |
Fatura/Nota Fiscal atestada e encaminhamento à ACFIC, após apropriação |
Obs: Os contratos por chamada, tais como jardinagem, manutenção de equipamentos, dentre outros, ou serviços sem contrato deverão ser agendados até 10/12, exceto emergências. |
§ 1º Será obedecida a ordem cronológica de apresentação dos processos para a realização dos pagamentos.
§ 2º As Faturas/Notas Fiscais deverão ser atestadas conforme formulários constantes no link: http://intranet.trepr. gov.br:8080/intranet2/sa/informacoes-gestor/index.jsp
Art. 5º O projeto básico/termo de referência deverá observar, no que couber, o disposto na Ordem de Serviço 01/2010.
§ 1º O projeto básico/termo de referência, bem como seus anexos, deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao PAD em formato PDF e também em forma de minuta (.doc).
§ 2º O formulário de chek-list para serviços ou aquisições, a ser seguido pelos requisitantes, com todos os itens pertinentes ao objeto, poderá ser obtido na página da Intranet> serviço>informações ao gestor, no link: http://intranet.tre-pr.gov.br:8080/intranet2/sa/informacoesgestor/ index.jsp
Art. 6º Os prazos estipulados na presente Ordem de Serviço correspondem à data limite para o envio pelo setor solicitante às áreas competentes.
Art. 7º A contratação de serviços ou aquisição de bens, pelo sistema de registro de preços, bem como a divulgação ou não da Intenção de Registro de Preços, deverão ser justificadas, em conformidade com o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.892/2013.
Art. 8º A entrega dos bens deverá ser interrompida no período de 19 de dezembro a 06 de janeiro, informação que deverá constar dos editais, das atas de Registro de Preços e dos contratos firmados com este Tribunal.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo também deverá ser respeitado para o recebimento de Notas Fiscais/Faturas, para evitar geração de multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, exceto nos casos de telefonia, energia elétrica e água.
§ 2º Caso haja necessidade do recebimento de algum material ou serviço no período do recesso, deverá ser expressamente informado e justificado no PAD respectivo.
Art. 9º Todos os prazos que iniciem ou findem em final de semana ou feriado serão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 10. Cabe a cada Secretaria o levantamento das demandas a serem atendidas, bem como das ações a serem implementadas, tempestivamente, para o cumprimento dos cronogramas.
Art. 11. Situações excepcionais e casos omissos serão apreciados pela Direção-Geral.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Ordens de Serviço nº 02/2002 e nº 01/2013.
Curitiba, 24 de agosto de 2015.
ANA FLORA FRANÇA E SILVA
DIRETORA-GERAL