TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2013

(Revogada pelo art. 12 da Ordem de Serviço nº 2, de 24/8/2015)

 

Fixa cronograma para solicitação de contratação de bens ou serviços, bem como para pagamento aos fornecedores em final de exercício, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

 

Art. 1º Visando racionalizar os procedimentos administrativos em final de exercício deverão ser observados os cronogramas fixados nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º Para execução do orçamento ordinário fica estabelecido o seguinte cronograma:

Art. 3º Para execução de despesas que dependam de crédito suplementar fica estabelecido o seguinte cronograma:

Art. 4º Para execução dos procedimentos financeiros fica estabelecido o seguinte cronograma:

§ 1º Será obedecida a ordem cronológica de apresentação dos processos para a realização dos pagamentos.

§ 2º As Faturas/Notas Fiscais deverão ser atestadas conforme formulários constantes no link: http://intranet.trepr. gov.br:8080/intranet2/sa/informacoes-gestor/index.jsp

Art. 5º O projeto básico/termo de referência deverá observar o disposto na Ordem de Serviço 01/2010.

§ 1º O projeto básico/termo de referência, bem como seus anexos, (planilhas, check-list preenchido e outros), deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao PAD no formato de documento e também em forma de minuta.

§ 2º O formulário de chek-list para serviços ou aquisições, a ser anexado ao PAD, com todos os itens pertinentes ao objeto, deverá ser obtido na página da Intranet> serviço>informações ao gestor, no link: http://intranet.tre-pr.gov.br:8080/intranet2/sa/informacoes-gestor/index.jsp

Art. 6º Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, na modalidade de registro de preços, deverá haver justificativa da necessidade de se utilizar dessa sistemática, como: comprovação da habitualidade, da impossibilidade de se definir prazo de utilização e quantitativos.

Art. 7º A entrega dos bens deverá ser interrompida no período de 19 de dezembro a 06 de janeiro, informação que deverá constar dos editais, das atas de Registro de Preços e dos contratos firmados com este Tribunal.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo também deverá ser respeitado para o recebimento de Notas Fiscais/Faturas para evitar geração de multas e juros decorrentes de recolhimentos em atraso, exceto nos casos de telefonia, energia elétrica e água.

Art. 8º Todos os prazos que se iniciem ou que se findem em final de semana ou feriado, automaticamente, serão estendidos para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 9º Cabe a cada Secretaria o levantamento das demandas a serem atendidas, bem como das ações a serem implementadas tempestivamente para o cumprimento dos cronogramas.

Art. 10. Situações excepcionais e casos omissos serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Ordem de Serviço nº 02/2002.

Curitiba, 14 de maio de 2013

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

DIRETORA-GERAL