TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 848/2019

Altera a Resolução TRE/PR nº 708/2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme arts. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a composição entre as zonas eleitorais que compartilham competência no município ou ao menos atribuições administrativas no Fórum Eleitoral é sempre mais eficaz e deve, via de regra, prevalecer na distribuição dessas atribuições entre as zonas envolvidas,

RESOLVE 

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução TRE/PR nº 708/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Nos municípios que sediam duas ou mais zonas eleitorais, incluindo a Capital, incumbirá a um dos Juízos Eleitorais a supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor, cabendo a outro Juízo Eleitoral a Direção do Fórum, cujas atribuições serão exercidas pelo período de 2 anos, mediante rodízio, salvo acordo em sentido contrário homologado pela Presidência.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de dezembro de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente

 Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

 ROGÉRIO DE ASSIS

 CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

TIAGO PAIVA DOS SANTOS

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral