TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 848/2019
Altera a Resolução TRE/PR nº 708/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme arts. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a composição entre as zonas eleitorais que compartilham competência no município ou ao menos atribuições administrativas no Fórum Eleitoral é sempre mais eficaz e deve, via de regra, prevalecer na distribuição dessas atribuições entre as zonas envolvidas,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução TRE/PR nº 708/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Nos municípios que sediam duas ou mais zonas eleitorais, incluindo a Capital, incumbirá a um dos Juízos Eleitorais a supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor, cabendo a outro Juízo Eleitoral a Direção do Fórum, cujas atribuições serão exercidas pelo período de 2 anos, mediante rodízio, salvo acordo em sentido contrário homologado pela Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de dezembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
TIAGO PAIVA DOS SANTOS
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral