TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 839/2019
Altera o Anexo I da Resolução TRE/PR nº 824/2019, para antecipar a data final de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios das 69ª e 73ª Zonas Eleitorais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 21, VII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 10451/2019;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução TRE/PR nº 824/2019, para antecipar a data final de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Francisco Beltrão, Enéas Marques e Manfrinópolis, pertencentes à jurisdição da 69ª Zona Eleitoral, e Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Itapejara D’Oeste e Vitorino, pertencentes à jurisdição da 73ª Zona Eleitoral, de 25/10/2019 para 27/09/2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS de 21 de agosto de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JEAN CARLO LEECK
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral