TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 805/2018

Altera a Resolução TRE/PR nº 615/2012, que regulamenta o sistema de registro de gravação de depoimentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de armazenamento de mídia de segurança de audiência gravada fora da sede do cartório eleitoral;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade e a possibilidade de transferência de arquivos por meio digital entre as zonas eleitorais e o Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 615/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (omissis)

Parágrafo único. Além das mídias previstas no caput, será gravada cópia de segurança para arquivamento neste Tribunal, encaminhada por meio digital, conforme orientações a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

(...)

Art. 16. No cumprimento de carta precatória ou de ordem, o Juízo deprecado/ordenado devolverá os respectivos autos acompanhados da mídia DVD processo, contendo os atos registrados, competindo-lhe, ainda, manter cópia da mídia (DVD-segurança) arquivada no Cartório Eleitoral ou na Secretaria Judiciária e providenciar a cópia de segurança para arquivamento neste Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 7º.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de janeiro de 2018.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JÚNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral