TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 797/2017
Altera o art. 1º da Resolução nº 784/2017, que dispõe sobre o pagamento de horas consignadas em banco, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 784/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer o direito de conversão em pecúnia das horas registradas em banco no período de 30 de abril de 2008 até a data de 30 de setembro de 2017, referentes ao serviço extraordinário prestado nos moldes do art. 2º da Resolução TSE nº 22.901/2008, determinando seu pagamento ao término de cada exercício financeiro, no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de dezembro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA -
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NIVALDO BRUNONI
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
ELOISA HELENA MACHADO -
Procuradora Regional Eleitoral