TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 797/2017

Altera o art. 1º da Resolução nº 784/2017, que dispõe sobre o pagamento de horas consignadas em banco, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 784/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Reconhecer o direito de conversão em pecúnia das horas registradas em banco no período de 30 de abril de 2008 até a data de 30 de setembro de 2017, referentes ao serviço extraordinário prestado nos moldes do art. 2º da Resolução TSE nº 22.901/2008, determinando seu pagamento ao término de cada exercício financeiro, no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de dezembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral