TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 782/2017
Estabelece diretrizes para a execução das Resoluções TRE/PR nº 777/2017 e 781/2017, que promoveram a reorganização das zonas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as instruções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral referentes a Rezoneamento nas Resoluções nº 23.422/2014, 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017, bem como na Portaria nº 207/2017 e no Ofício-Circular nº 197, ambos da Presidência do TSE;
CONSIDERANDO a reorganização das zonas eleitorais do Paraná, promovida pelas Resoluções TRE/PR nº 777/2017 e 781/2017, com a extinção de 20 zonas eleitorais, remanejamento de municípios e de locais de votação entre zonas num mesmo município,
R E S O L V E
Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento ao eleitor (operações no cadastro eleitoral) nas zonas que cedem e recebem eleitores, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução, para o fim de a Secretaria de Tecnologia da Informação realizar as movimentações “DE – PARA” resultantes das determinações das Resoluções nº 777/2017 e 781/2017.
§ 1º Durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor poderá receber certidão circunstanciada, sem prejuízo de ser orientado para retornar ao Cartório competente para a realização da operação necessária.
§ 2º Fica autorizada a realização de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação e nos Cartórios Eleitorais envolvidos, nos períodos previstos no Anexo I, conforme necessidade a ser definida pelos respectivos Secretário e Juízes Eleitorais.
Art. 2º Os Juízes das Zonas Eleitorais que receberem município ficarão responsáveis pela comunicação às autoridades e representantes de partidos políticos dos municípios remanejados e divulgação aos respectivos eleitores.
Art. 3º Não haverá reimpressão dos títulos dos eleitores que tiveram alteração de zona em decorrência de remanejamento de município, extinção de zona ou readequação do eleitorado, exceto por requerimento do eleitor interessado.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa orientará as zonas eleitorais extintas quanto à destinação de seus bens patrimoniais.
Art. 5º A transferência de processos e documentos, judiciais e administrativos, arquivados e em trâmite, entre as zonas impactadas pelas Resoluções nº 777/2017 e 781/2017, ocorrerá no período previsto no Anexo I, e em conformidade com orientações a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. No período referido no caput, ficam suspensos os prazos processuais dos feitos em trâmite nas zonas extintas e nos municípios remanejados.
Art. 6º A partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de suspensão previsto no Anexo I, ficam os servidores das zonas eleitorais extintas dispensados das respectivas funções FC-06, de Chefe de Cartório, e FC-01, de Assistente, e lotados nas zonas remanescentes.
Art. 7º Os Juízes Eleitorais das zonas extintas ficam dispensados da jurisdição eleitoral a partir do primeiro dia útil que sucede o prazo de suspensão definido no Anexo I.
§ 1º Os Juízes Eleitorais das zonas extintas ficam com o biênio suspenso e serão reconduzidos na(s) próxima(s) vaga(s) que surgir(em) no respectivo Município, para completarem o biênio, observada a ordem de preferência do Juiz com menor tempo restante.
§ 2º Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral disciplinar a dispensa e biênios dos promotores das zonas eleitorais extintas.
Art. 8º A Presidência expedirá Portaria estabelecendo a ordem do rodízio quanto à Direção do Fórum e Supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor, entre as zonas eleitorais remanescentes nos Municípios.
Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA -
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NICOLAU KONKEL JUNIOR
PEDRO LUIS SANSON CORAT
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I - RESOLUÇÃO 782/2017 |
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Primeira movimentação 21/10/2017 até 27/10/2017 |
|||
SEDE |
ZONA ORIGEM |
MOVIMENTAÇÃO |
ZONA DESTINO |
APUCARANA |
179 |
Cede Cambira |
28 |
ARAPONGAS |
180 |
Cede Sabáudia |
61 |
CAMBÉ |
181 |
Cede parte de Cambé |
78 |
CASCAVEL |
68, 143, 184 e 185 |
Redistribuição Eleitorado |
68 e 143 |
184 |
Cede Santa Tereza do Oeste |
143 |
|
FOZ DO IGUAÇU |
46, 147, 204 e 205 |
Redistribuição Eleitorado |
46 e 147 |
205 |
Cede Santa Terezinha de Itaipu |
147 |
|
IVAIPORÃ |
152 |
Cede Jardim Alegre |
93 |
152 |
Cede Ariranha do Ivaí |
196 |
|
LONDRINA |
41, 42, 146, 157, |
Redistribuição Eleitorado |
41, 42, 146 e 157 |
MARINGÁ |
66, 137, 154, 192 e 193 |
Redistribuição Eleitorado |
66, 137 e 192 |
192 |
Cede Floresta |
154 |
|
193 |
Cede Doutor Camargo |
154 |
|
PARANAGUÁ |
158 |
Cede parte de Paranaguá |
5 |
PARANAVAÍ |
138 |
Cede Amaporã |
72 |
PINHAIS |
187 |
Cede parte de Pinhais |
188 |
PONTA GROSSA |
14,15, 139, 197 e 198 |
Redistribuição Eleitorado |
14,15 e 139 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
8, 199 e 200 |
Redistribuição Eleitorado |
8 e 199 |
TOLEDO |
148 e 201 |
Cede parte de Toledo |
75 |
UMUARAMA |
202 |
Cede parte de Umuarama |
89 |
|
|
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Segunda movimentação 28/10/2017 até 03/11/2017 |
|||
SEDE |
ZONA ORIGEM |
MOVIMENTAÇÃO |
ZONA DESTINO |
CAMPO LARGO |
182 |
Cede parte de Campo Largo |
9 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
171 |
Cede Campo Magro |
182 |
CAMPO MOURÃO |
183 |
Cede parte de Campo Mourão |
31 |
COLOMBO |
49 e 186 |
Redistribuição Eleitorado |
49 e 186 |
CURITIBA |
1, 2, 3, 4, 145, 174, |
Redistribuição Eleitorado |
1, 2, 3, 4, 145, 174, |
GUARAPUAVA
|
43 e 44 |
Redistribuição Eleitorado |
43 e 44 |
44 |
Cede Candói |
203 |
|
44 |
Cede Foz do Jordão |
168 |
|
ASSIS CHATEAUBRIAND |
113 |
Cede Tupãssi |
148 |
SANTA HELENA |
129 |
Cede São José das Palmeiras |
148 |
LOANDA |
85 |
Cede Santa Cruz de Monte Castelo |
94 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
121 |
Cede Entre Rios do Oeste |
129 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
121 |
Cede Nova Santa Rosa |
124 |
CIDADE GAÚCHA |
127 |
Cede Rondon |
100 |
LAPA |
10 |
Cede Contenda |
50 |
COLORADO |
95 |
Cede Santo Inácio |
159 |
RIO NEGRO |
11 |
Cede Piên |
144 |
Terceira movimentação 16/12/2017 até 22/12/2017 |
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SEDE |
ZONA ORIGEM |
MOVIMENTAÇÃO |
ZONA DESTINO |
CASTRO |
16 |
Cede Carambeí |
139 |
IMBITUVA |
29 |
Cede Ivaí |
36 |
LARANJEIRAS DO SUL |
45 |
Cede Marquinho |
134 |
JANDAIA DO SUL |
70 |
Cede São Pedro do Ivaí |
132 |
CAPANEMA |
107 |
Cede Bela Vista da Caroba |
83 |
SÃO JOÃO |
151 |
Cede Saudade do Iguaçu |
103 |
SANTA FÉ |
150 |
Cede Nossa Senhora das Graças |
95 |