TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 782/2017

Estabelece diretrizes para a execução das Resoluções TRE/PR nº 777/2017 e 781/2017, que promoveram a reorganização das zonas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as instruções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral referentes a Rezoneamento nas Resoluções nº 23.422/2014, 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017, bem como na Portaria nº 207/2017 e no Ofício-Circular nº 197, ambos da Presidência do TSE;

CONSIDERANDO a reorganização das zonas eleitorais do Paraná, promovida pelas Resoluções TRE/PR nº 777/2017 e 781/2017, com a extinção de 20 zonas eleitorais, remanejamento de municípios e de locais de votação entre zonas num mesmo município,

 

R E S O L V E

Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento ao eleitor (operações no cadastro eleitoral) nas zonas que cedem e recebem eleitores, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução, para o fim de a Secretaria de Tecnologia da Informação realizar as movimentações “DE – PARA” resultantes das determinações das Resoluções nº 777/2017 e 781/2017.

§ 1º Durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor poderá receber certidão circunstanciada, sem prejuízo de ser orientado para retornar ao Cartório competente para a realização da operação necessária.

§ 2º Fica autorizada a realização de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação e nos Cartórios Eleitorais envolvidos, nos períodos previstos no Anexo I, conforme necessidade a ser definida pelos respectivos Secretário e Juízes Eleitorais.

Art. 2º Os Juízes das Zonas Eleitorais que receberem município ficarão responsáveis pela comunicação às autoridades e representantes de partidos políticos dos municípios remanejados e divulgação aos respectivos eleitores.

Art. 3º Não haverá reimpressão dos títulos dos eleitores que tiveram alteração de zona em decorrência de remanejamento de município, extinção de zona ou readequação do eleitorado, exceto por requerimento do eleitor interessado.

Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa orientará as zonas eleitorais extintas quanto à destinação de seus bens patrimoniais.

Art. 5º A transferência de processos e documentos, judiciais e administrativos, arquivados e em trâmite, entre as zonas impactadas pelas Resoluções nº 777/2017 e 781/2017, ocorrerá no período previsto no Anexo I, e em conformidade com orientações a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. No período referido no caput, ficam suspensos os prazos processuais dos feitos em trâmite nas zonas extintas e nos municípios remanejados.

Art. 6º A partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de suspensão previsto no Anexo I, ficam os servidores das zonas eleitorais extintas dispensados das respectivas funções FC-06, de Chefe de Cartório, e FC-01, de Assistente, e lotados nas zonas remanescentes.

Art. 7º Os Juízes Eleitorais das zonas extintas ficam dispensados da jurisdição eleitoral a partir do primeiro dia útil que sucede o prazo de suspensão definido no Anexo I.

§ 1º Os Juízes Eleitorais das zonas extintas ficam com o biênio suspenso e serão reconduzidos na(s) próxima(s) vaga(s) que surgir(em) no respectivo Município, para completarem o biênio, observada a ordem de preferência do Juiz com menor tempo restante.

§ 2º Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral disciplinar a dispensa e biênios dos promotores das zonas eleitorais extintas.

Art. 8º A Presidência expedirá Portaria estabelecendo a ordem do rodízio quanto à Direção do Fórum e Supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor, entre as zonas eleitorais remanescentes nos Municípios.

Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JUNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I - RESOLUÇÃO 782/2017

Primeira movimentação 21/10/2017 até 27/10/2017

SEDE

ZONA ORIGEM

MOVIMENTAÇÃO

ZONA DESTINO

APUCARANA

179

Cede Cambira
Cede Novo Itacolomi
Cede parte de Apucarana

28

ARAPONGAS

180

Cede Sabáudia
Cede parte de Arapongas

61

CAMBÉ

181

Cede parte de Cambé

78

CASCAVEL

68, 143, 184 e 185

Redistribuição Eleitorado

68 e 143

184

Cede Santa Tereza do Oeste

143

FOZ DO IGUAÇU

46, 147, 204 e 205

Redistribuição Eleitorado

46 e 147

205

Cede Santa Terezinha de Itaipu

147

IVAIPORÃ

152

Cede Jardim Alegre
Cede Lidianópolis

93

152

Cede Ariranha do Ivaí

196

LONDRINA

41, 42, 146, 157,
189, 190 e 191

Redistribuição Eleitorado

41, 42, 146 e 157

MARINGÁ

66, 137, 154, 192 e 193

Redistribuição Eleitorado

66, 137 e 192

192

Cede Floresta

154

193

Cede Doutor Camargo

154

PARANAGUÁ

158

Cede parte de Paranaguá

5

PARANAVAÍ

138

Cede Amaporã
Cede Nova Aliança do Ivaí
Cede Tamboara
Cede parte de Paranavaí

72

PINHAIS

187

Cede parte de Pinhais

188

PONTA GROSSA

14,15, 139, 197 e 198

Redistribuição Eleitorado

14,15 e 139

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

8, 199 e 200

Redistribuição Eleitorado

8 e 199

TOLEDO

148 e 201

Cede parte de Toledo

75

UMUARAMA

202

Cede parte de Umuarama

89

 

 

 

Segunda movimentação 28/10/2017 até 03/11/2017

SEDE

ZONA ORIGEM

MOVIMENTAÇÃO

ZONA DESTINO

CAMPO LARGO

182

Cede parte de Campo Largo

9

ALMIRANTE TAMANDARÉ

171

Cede Campo Magro

182

CAMPO MOURÃO

183

Cede parte de Campo Mourão

31

COLOMBO

49 e 186

Redistribuição Eleitorado

49 e 186

CURITIBA

1, 2, 3, 4, 145, 174,
175, 176, 177 e 178

Redistribuição Eleitorado

1, 2, 3, 4, 145, 174,
175, 176, 177 e 178

GUARAPUAVA

 

43 e 44

Redistribuição Eleitorado

43 e 44

44

Cede Candói

203

44

Cede Foz do Jordão

168

ASSIS CHATEAUBRIAND

113

Cede Tupãssi

148

SANTA HELENA

129

Cede São José das Palmeiras

148

LOANDA

85

Cede Santa Cruz de Monte Castelo

94

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

121

Cede Entre Rios do Oeste

129

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

121

Cede Nova Santa Rosa

124

CIDADE GAÚCHA

127

Cede Rondon

100

LAPA

10

Cede Contenda

50

COLORADO

95

Cede Santo Inácio

159

RIO NEGRO

11

Cede Piên

144

Terceira movimentação 16/12/2017 até 22/12/2017

SEDE

ZONA ORIGEM

MOVIMENTAÇÃO

ZONA DESTINO

CASTRO

16

Cede Carambeí

139

IMBITUVA

29

Cede Ivaí

36

LARANJEIRAS DO SUL

45

Cede Marquinho

134

JANDAIA DO SUL

70

Cede São Pedro do Ivaí

132

CAPANEMA

107

Cede Bela Vista da Caroba

83

SÃO JOÃO

151

Cede Saudade do Iguaçu

103

SANTA FÉ

150

Cede Nossa Senhora das Graças

95