TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ


RESOLUÇÃO Nº 691/2014

Retifica a Resolução TRE/PR 689/2014, referente à Eleição Suplementar no Município de JUNDIAÍ DO SUL/PR.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VII, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O artigo 4º, da Resolução TRE/PR nº 689/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º. ...........................................................................................

...........................................................................................................

§ 3º A Secretaria do Tribunal, a partir de 29 de outubro de 2014 até a proclamação dos eleitos, fará plantão aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas.”

Art. 2º. O Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução TRE/PR nº 689/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“10 de dezembro – quarta-feira

(3 dias depois)

- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 124, § 4º).

- Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

- Data a partir da qual as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

- Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal não mais fará plantão aos sábados, domingos e feriados.” (acrescido)

“23 de dezembro – terça-feira

(16 dias depois)

- Último dia para a diplomação dos eleitos.

- Data a partir da qual o cartório eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em cartório.” (alterado).

Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de outubro de 2014.

Des. EDSON VIDAL PINTO Presidente e Relator

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

ROBERTO BRZEZINSKI NETO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral