TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 534/2008

Altera o § 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 528/2008, que regulamenta o banco de horas

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso II, do Regimento Interno,

Considerando que a Resolução nº 533/2008 deste Tribunal, que regulamenta a prestação do serviço extraordinário para as eleições municipais do corrente ano, dispõe, no artigo 13, que o servidor poderá optar pela não remuneração do serviço extraordinário, computando-se as horas trabalhadas em banco de horas;

Considerando que o artigo 3º, da citada Resolução, computa o início do serviço extraordinário a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho, observado o intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação;

Considerando que o § 1º, do artigo 3º, da mesma Resolução, prevê que, se a jornada for desenvolvida em caráter ininterrupto, será considerado o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, devendo o cômputo do serviço extraordinário iniciar após a oitava hora;

Considerando que o banco de horas nada mais é do que a jornada excedente de trabalho não sujeita ao pagamento de horário extraordinário, devendo sujeitar-se as mesmas regras deste,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 528/2008, que passa a ser a seguinte:

“Art. 1º.............................................................................................

(...........)

§ 2º A cada 7 (sete) horas de trabalho consecutivas, o sistema de registro de freqüência anotará, automaticamente, mais 1 (uma) hora relativa a intervalo para alimentação e/ou repouso, devendo o cômputo de horas excedentes iniciar após a oitava hora de jornada trabalhada.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2008.

Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente

Des. JESUS SARRÃO - Vice – Presidente e Corregedor

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

GISELE LEMKE

MANOEL EDUARDO ALVES DE CAMARGO E GOMES

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Procurador Regional Eleitoral