TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 567/2020

Altera a data final do plantão relativo às Eleições Municipais de 2020 nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, define prazo para julgamento de prestações de contas de suplentes até a 3ª colocação e transfere o feriado do dia 08 de dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o art. 1º, VII e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou os prazos aplicáveis às Eleições 2020 para a apresentação de contas e para a publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos, para o dia 15 de dezembro de 2020 e 12 de fevereiro de 2021, respectivamente;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.632/2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19 e da alteração do calendário eleitoral, prevendo a apresentação da mídia eletrônica no Cartório Eleitoral de forma escalonada, incluindo os suplentes até a 3ª colocação no mesmo prazo dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.010/66, artigo 62, IV, que estabelece o feriado do Dia da Justiça em 08 de dezembro;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços eleitorais em ano eleitoral, com base na vivência dos anos anteriores,

RESOLVE

Art. 1º O plantão judiciário definido pela Portaria nº 419/2020, aos sábados, domingos e feriados nos Cartórios Eleitorais, encerra-se em 19 de novembro de 2020, à exceção das 14ª, 15ª e 139ª Zonas Eleitorais de Ponta Grossa, onde haverá 2º Turno de votação, cujo plantão encerrar-se-á em 13 de dezembro de 2020.

Art. 2º Caberá ao juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial e organizar as medidas para segurança sanitária, estabelecendo agendamento prévio se necessário, para a recepção das mídias contendo os documentos elencados no art. 53, II, da Resolução nº 23.607/2019.

Art. 3º A publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos suplentes até a 3ª colocação deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2021.

Art. 4º A realização de serviço extraordinário, havendo necessidade, entre 7 de janeiro e 12 de fevereiro de 2021, inclusive nos finais de semana, nas zonas eleitorais e unidades da Secretaria do Tribunal afetas às prestações de contas, se dará em conformidade com os limites máximos pré-estabelecidos pela Diretoria-Geral, mediante planejamento prévio em sistema de gerenciamento do serviço extraordinário, e desde que autorizados expressamente pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. O serviço extraordinário autorizado será computado em banco de horas ou remunerado se houver disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Fica transferido para 07 de dezembro de 2020, segunda-feira, o feriado do dia 08 de dezembro, alusivo ao Dia da Justiça.

Art. 6º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Curitiba, 19 de novembro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente