TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 419/2020

Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO as Resoluções TSE nºs 23.608/2019, 23.609/2019 e 23.607/2019, que disciplinam, respectivamente, para as Eleições de 2020, as representações, o registro de candidatura e as prestações de contas, bem como seu processamento aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou a data das eleições e as adequações correspondentes promovidas pelo TSE no Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias e a tramitação dos processos via Processo Judicial Eletrônico (PJE), aliadas à questão de segurança, impondo a antecipação do término do expediente no plantão ainda na presença da luz natural,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 17 horas, para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná:

I - Na Secretaria do Tribunal, no período entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020;

II - Nos Cartórios Eleitorais, a partir de 26 de setembro até 20 de novembro de 2020, nas zonas eleitorais em que a eleição se der em turno único, e até 14 de dezembro de 2020, nas zonas eleitorais em que houver segundo turno.

§ 1º Excepcionalmente, no dia 26 de setembro de 2020, as zonas eleitorais competentes para o processamento dos requerimentos de registro de candidatura realizarão plantão das 14 às 19 horas.

§ 1º Excepcionalmente, no dia 26 de setembro de 2020, as zonas eleitorais competentes para o processamento dos requerimentos de registro de candidatura realizarão plantão das 8h30 às 19 horas.” (Redação dada pelo art. 11 da Portaria TRE-PR nº 478, de 21/09/2020).

§ 2º Em caso de feriado municipal no dia 15 de dezembro de 2020, as zonas eleitorais competentes para o processamento das prestações de contas realizarão plantão das 14 às 19 horas.

Art. 2º No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário a que se refere o art. 1º será:

I - No Tribunal:

a) na véspera, das 13 às 17 horas;

b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

II - Nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral:

a) na véspera, das 8 às 17 horas;

b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

Art. 3º A Presidência publicará edital com a escala de plantão dos Juízes Membros Efetivos da Corte nos finais de semana e feriados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 17 de agosto de 2020.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente