TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 531/2020

Altera a Portaria nº 402/2020, que dispõe sobre a concessão, aplicação, comprovação, prestação de contas e auditoria do pagamento de alimentação aos convocados para as Eleições 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas, conforme art, 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2020, firmado entre o TRE-PR e o Banco do Brasil, viabilizando o pagamento de alimentação aos colaboradores por meio do aplicativo denominado “Carteira Digital BB” e a necessidade de ajustes por meio de Termo Aditivo, para readequação do fluxo operacional, visando garantir maior agilidade, segurança e otimização do procedimento de pagamento de alimentação,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 402/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º (...)

I - relacionar nome completo e CPF dos colaboradores convocados que receberão o valor relativo à alimentação por meio da Carteira Digital BB e encaminhar o relatório ao Tribunal, para o e-mail sple@tre-pr.jus.br, até o dia 16 de outubro de 2020, para validação do CPF pelo Banco, para pagamento do 1º turno, e até o dia 18 de novembro de 2020, a relação dos colaboradores e CPF referente ao 2º turno, se houver.

II – indicar a quantidade dos colaboradores convocados que receberão o valor relativo à alimentação em dinheiro por meio de questionário disponibilizado pela Seção de Planejamento e Logística de Eleição nos dias 02 e 03 de novembro de 2020, para o 1º Turno, e no dia 20 de novembro de 2020, para o 2º Turno;

III - realizar o saque do valor disponibilizado na agência do Banco do Brasil relativo à alimentação dos colaboradores em dinheiro e zelar pela segurança do numerário até a efetiva distribuição e devolução das sobras;

IV – instruir os colaboradores a baixar, em smartphone, o aplicativo denominado Carteira Digital BB, para recebimento do valor que lhes será pago, ressaltando que o crédito ficará disponível para resgate até o dia 08 de dezembro de 2020, sendo posteriormente cancelada a contrassenha;

V – distribuir, na data da eleição, as contrassenhas aos colaboradores que comparecerem aos trabalhos eleitorais, para utilização na Carteira Digital BB;

...

XI – analisar o relatório de beneficiários encaminhada pela SPLE, com as informações do Banco do Brasil, e conferir os dados dos colaboradores convocados que receberão o valor por meio da Carteira Digital BB e os que, contingencialmente, receberão em dinheiro.

Parágrafo único. A relação com nome e CPF dos colaboradores prevista no inciso I deste artigo poderá ser dispensada, com a extração de relatório do ELO, pelo Tribunal, a partir das convocações realizadas pelos Cartórios Eleitorais.”

“Art. 6º ...

...

§ 5º Na hipótese do § 4º, será feito o pagamento ao substituto em dinheiro.

...”

“Art. 7º A Seção de Planejamento e Logística de Eleição (SPLE) encaminhará às Zonas Eleitorais a planilha “EXTRATO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS” que deverá ser preenchido e assinado pelo responsável financeiro.”

“Art. 8º ...

...

§ 1º Para pagamento via Carteira Digital BB, a SECOFC expedirá 1 (uma) Ordem Bancária de Crédito – OBC, tipo 12, sem lista, do valor total a ser pago, e enviará ao Banco do Brasil, no dia 03 de novembro de 2020, para o 1º Turno, e no dia 23 de novembro, para o 2º Turno, se houver, acompanhada de arquivo dos colaboradores, na qual conste o número da OBC, nome completo e CPF dos beneficiários e valor a ser pago a cada um deles;

...

§ 4º Para o 2º turno, se houver, as Ordens Bancárias de Banco – OBB deverão ser expedidas e enviadas ao Banco do Brasil, juntamente com os documentos de beneficiários e de responsáveis financeiros indicados para o 1º turno, salvo substituição havida, cabendo ao responsável financeiro prestar as informações constantes do art. 4º, incisos I e II.

§ 5º A SPLE informará aos responsáveis financeiros as contrassenhas e a disponibilização do numerário, cientificando-os da necessidade de observância das disposições contidas nesta Portaria.”

“Art. 9º A comprovação do pagamento de alimentação será realizada por meio do relatório pelo Banco do Brasil, quando feito via Carteira Digital BB, e da assinatura do beneficiário em recibo próprio, para os pagamentos em dinheiro.

...”

“Art. 14. Havendo recolhimento de sobras, o PAD será encaminhado à SECOFC para a contabilização dos valores recolhidos por Guia de Recolhimento da União – GRU.

...”

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Portaria nº 402/2020.

Art. 3º Estende-se o pagamento de alimentação aos policiais militares e aos guardas municipais que forem destacados para atuar nas eleições 2020 no Paraná, regulando-se o procedimento pela Portaria nº 402/2020, no que couber.

Parágrafo único. Serão considerados responsáveis financeiros:

I - os policiais militares designados pelo Comando da Polícia Militar;

II – em Curitiba, os guardas municipais designados pela Inspetoria da Guarda Municipal de Curitiba;

III – nos demais municípios, o Chefe do Cartório Eleitoral responsável pela Direção do Fórum e, na sua ausência, seu substituto legal, vedada a delegação a outro servidor do Cartório.

Art. 4º A contrassenha para liberação do crédito na Carteira Digital BB será definida pelo Tribunal e específica para cada turno de eleição.

§ 1º O colaborador poderá resgatar o crédito mediante a impostação da contrassenha na Carteira Digital BB até o dia 08 de dezembro de 2020, sendo esta, após, cancelada com a perda do direito ao valor.

§ 2º É de exclusiva responsabilidade do beneficiário a guarda e sigilo da contrassenha fornecida para o resgate do crédito.

§ 3º Na hipótese de digitação incorreta da contrassenha na Carteira Digital BB por 03 (três) vezes, haverá o bloqueio pelo Banco do Brasil de nova tentativa no mesmo dia, restabelecendo-se a possibilidade de resgate no dia útil seguinte com a mesma contrassenha.

§ 4º Após o resgate do valor na Carteira Digital BB, o beneficiário não terá prazo para sua utilização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 23 de outubro de 2020.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente