TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 494/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a recente disponibilização pelo Tribunal Superior Eleitoral de atualização do sistema Diário da Justiça Eletrônico – Dje, viabilizando a opção por “Período Especial – Data Certa” no envio de matérias a fim de que sua disponibilização e/ou sua publicação possam ocorrer em dias não úteis,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir agilidade aos processos de registro de candidatura,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 478/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

Parágrafo único. Haverá publicação do Diário da Justiça Eletrônica – DJE aos sábados, domingos e feriados excepcionalmente e exclusivamente para fins de divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de setembro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente