TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 460/2020
Altera dispositivo da Portaria nº 269/2020, que dispôs sobre as Mesas Receptoras de Votos, nas Eleições Municipais de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adia, em razão da pandemia da COVID-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.627/2020, que ajustou o Calendário Eleitoral em face da alteração das datas das eleições;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.625/2020 alterou o art. 23 da Resolução TSE nº 23.611/2019, que trata dos atos preparatórios para as eleições de 2020;
CONSIDERANDO a viabilização pelo Tribunal Superior Eleitoral de justificativa por ausência às urnas ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, por meio do e-título (georreferenciamento),
R E S O L V E
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE/PR nº 269/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os editais contendo as informações exigidas pelo art. 23, § 1º da Resolução TSE nº 23.611/2019 sobre os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, bem como contendo as nomeações dos respectivos membros que as comporão e demais colaboradores, serão publicados até 16 de setembro de 2020 no DJE.”
Art. 2º Acrescentar o art. 3º-A:
“Art. 3º-A As justificativas por ausência às urnas pelos eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral poderão ser feitas, no dia da eleição, pelo celular, por meio do e-título.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de setembro de 2020.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente