TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 269/2020

Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos, nas Eleições Municipais de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2020,

R E S O L V E

Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos no Estado do Paraná funcionarão com 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Parágrafo único. Se o membro da Mesa Receptora de Votos não comparecer aos trabalhos no dia da Eleição, poderá o presidente ou quem assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, obedecidas as prescrições legais, os que forem necessários para completar a Mesa (art. 123, § 3º, do Código Eleitoral).

Art. 2º Os editais contendo as informações exigidas pelo art. 23, § 1º da Resolução TSE nº 23.611/2019 sobre os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, bem como contendo as nomeações dos respectivos membros que as comporão e demais colaboradores, serão publicados até 5 de agosto de 2020 no DJE.

Art. 2º Os editais contendo as informações exigidas pelo art. 23, § 1º da Resolução TSE nº 23.611/2019 sobre os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, bem como contendo as nomeações dos respectivos membros que as comporão e demais colaboradores, serão publicados até 16 de setembro de 2020 no DJE.” (Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR sob nº 460, de 09/10/2020)

Art. 3º O Cartório Eleitoral priorizará a capacitação dos mesários pela modalidade à distância EAD ou aplicativo, na medida das vagas disponíveis.

Art. 3º-A As justificativas por ausência às urnas pelos eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral poderão ser feitas, no dia da eleição, pelo celular, por meio do e-título.” (Redação incluída pelo art. 2º da Portaria TRE/PR sob nº 460, de 09/10/2020)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de maio de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente