TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 217/2020
Reduz os prazos relativos às sessões virtuais a serem realizadas no mês de abril de 2020 e regulamenta a apresentação de gravação com sustentação oral para o período.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11 caput e parágrafo único, da Resolução TRE-PR nº 853/2020, cabe ao Presidente, em situações excepcionais, reduzir o prazo de duração da sessão de julgamento virtual e o prazo para as partes apresentarem destaque ou
pedido de sustentação oral;
CONSIDERANDO as medidas temporárias preventivas à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria TRE-PR 210/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a atuação da Corte e a prestação jurisdicional durante o período em que as medidas restritivas estiverem vigentes;
RESOLVE
Art. 1º As sessões de julgamento virtuais realizadas no período de 01 a 30 de abril de 2020 terão duração de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir das 14 horas do dia de seu início.
Parágrafo único. Serão observadas as datas constantes do calendário de sessões aprovado para o mês de abril, disponível no endereço http://www.tre-pr.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/calendario-de-sessoes-de-julgamento.
Art. 2º Havendo interesse em sustentação oral, o advogado deverá manifestá-lo via e-mail ao endereço eletrônico secjud@tre-pr.jus.br, até o último dia útil anterior à respectiva sessão de julgamento virtual.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá estar acompanhada de gravação de vídeo e áudio com a sustentação oral,
com duração máxima do prazo regimental, cabendo à Secretaria Judiciária providenciar seu encaminhamento aos membros da Corte,
previamente à abertura da sessão virtual.
Art. 3º Caso o advogado opte pela realização de sustentação oral presencial e pelo acompanhamento da sessão, deverá apresentar
requerimento justificado, nos termos do artigo 7º, III, da Resolução TRE-PR nº 853/2020 e o processo será retirado da pauta e incluído em
sessão por videoconferência, se houver, ou sessão presencial oportunamente.
Art. 4º Aplicam-se às sessões de julgamento virtuais a serem realizadas no mês de abril as disposições da Resolução TRE-PR nº 853/2020, com as especificidades previstas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de março de 2020.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente