TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 764/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico PJe da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de propositura e tramitação de processos Judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros de implementação e funcionamento,

CONSIDERANDO a Resolução TRE n. 774/2017, de 25 de julho de 2017, que instituiu o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 344, de 08 de maio de 2019, que determinou a utilização obrigatória do PJe para propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais,

R E S O L V E

Art. 1º Tornar obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no 2º grau de jurisdição, sem prejuízo das classes arroladas no art. 2º da Resolução TRE n. 774/2017 e do artigo 1º da Portaria TRE n. 167/2018, para tramitação das seguintes Classes Processuais:

Recurso Eleitoral (RE);

Recurso Criminal (RC);

Recurso em Habeas Corpus (RHC);

Recurso em Habeas Data (RHD);

Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

Recurso em Mandado de Segurança (RMS).

§ 1º Os recursos interpostos das decisões prolatadas em processos físicos continuarão sendo processados fisicamente no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP, até o seu trânsito em julgado.

§ 2º Nos processos eletrônicos, é vedado o protocolo de petições em meio físico, salvo as exceções constantes no art. 13, §2º, da Resolução TSE n. 23.417/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, anote-se e cumpra-se.

Curitiba, 20 de setembro de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente