TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 676/2019

(Revogado pelo art. 166, da Resolução TRE-PR n.860, de 09/07/2020)

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ,

RESOLVE

Art. 1° Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a finalidade de unir o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação para alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional.

Art. 2º Compete ao LIODS, dentre outros:

I - identificar e publicizar, no Portal de Transparência, o resultado das ações produzidas pela Justiça Eleitoral do Paraná em favor da sociedade, dando mais visibilidade à quantidade e qualidade das decisões e atos normativos;

II - monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

III -elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas de melhoria de gestão pública, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

IV - atuar em conjunto com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência dos demais Tribunais no desenvolvimento de projetos;

V - incentivar pesquisas, artigos e estudos da gestão da inovação, inteligência e ODS no Poder Judiciário;

VI - abrir espaço para a participação cidadã na perspectiva de projetos inovadores que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

VII - buscar a solução para problemas complexos com base em metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação.

Art. 3º O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS será integrado por, pelo menos, um representante da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão Administrativa, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, da Coordenadoria de Comunicação Social e da Seção de Gestão da Sustentabilidade.

§ 1º O LIODS poderá convidar magistrados e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.

§ 2º O LIODS divulgará os resultados de suas atividades no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, os quais serão submetidos, sempre que necessário, ao Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável para fins de aperfeiçoamento de políticas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de agosto de 2019.

 

DES. GILBERTO FERREIRA

Presidente