TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 309/2019
Altera o art. 5º das Portarias nº 58/2019 e 143/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E
Art. 1º O art. 5º das Portarias nº 58/2019 e 143/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As horas trabalhadas, devidamente registradas, nos plantões serão computadas em banco de horas e, havendo disponibilidade orçamentária, o serviço extraordinário será remunerado na forma da legislação vigente.
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao plantão realizado nas Eleições Suplementares de Piên e de Serranópolis do Iguaçu.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 22 de abril de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente