TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 309/2019

Altera o art. 5º das Portarias nº 58/2019 e 143/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E

Art. 1º O art. 5º das Portarias nº 58/2019 e 143/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As horas trabalhadas, devidamente registradas, nos plantões serão computadas em banco de horas e, havendo disponibilidade orçamentária, o serviço extraordinário será remunerado na forma da legislação vigente.

I – revogado;

II – revogado;

III – revogado;

IV – revogado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao plantão realizado nas Eleições Suplementares de Piên e de Serranópolis do Iguaçu.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 22 de abril de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente