TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 058/2019
Define o plantão estipulado no artigo 4º, da Resolução TRE/PR nº 820/2019, em razão da realização de Eleição Suplementar no Município de Piên/PR, em 17 de março de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º Definir, na forma desta Portaria, a realização do plantão referente à Eleição Suplementar estabelecida pela Resolução TRE/PR nº 820/2019 na 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande e na Secretaria do Tribunal, no período de 04 de fevereiro de 2019 a 05 de abril de 2019 ou até a diplomação, caso ocorra antes, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas.
Art. 2º O plantão no Cartório Eleitoral da 144ª Zona de Fazenda Rio Grande será presencial.
Art. 3º O plantão na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral se dará da seguinte forma:
I - A Seção de Protocolo fará plantão presencial, com 1 (um) servidor.
II - A Secretaria de Tecnologia da Informação e, caso necessário, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e a Seção de Logística de Eleição, farão plantão presencial, estabelecendo-se o número de servidores pela Diretoria-Geral, conforme a necessidade do serviço.
III - A Secretaria Judiciária e os Gabinetes dos Juízes e do Corregedor Regional Eleitoral (conforme escala em edital) farão plantão telefônico, conforme necessidade e escala de servidores definida pelo superior hierárquico, à exceção dos dias 16 e 17 de março de 2019, que será presencial.
Art. 4º No final de semana das Eleições, o horário do plantão será:
I – No sábado:
das 8 às 17 horas, no Cartório Eleitoral;
das 13 às 17 horas, na Secretaria do Tribunal;
II – No domingo, das 7 às 17 horas, no Cartório Eleitoral e na Secretaria do Tribunal.
Art. 5º As horas trabalhadas, devidamente registradas, nos plantões serão computadas em banco de horas e, havendo disponibilidade orçamentária, o serviço extraordinário será remunerado na forma da legislação vigente, observando-se a seguinte ordem de preferência para pagamento:
I – Servidores e equipe de apoio na Zona Eleitoral; (Revogado pelo art. 1º da Portaria TRE-PR nº 309, de 22/4/2019)
II – Servidores da Secretaria do Tribunal sem função ou cargo comissionado; (Revogado pelo art. 1º da Portaria TRE-PR nº 309, de 22/4/2019)
III – Servidores da Secretaria do Tribunal com função comissionada – FC; e (Revogado pelo art. 1º da Portaria TRE-PR nº 309, de 22/4/2019)
IV – Servidores da Secretaria do Tribunal com cargo comissionado – CJ. (Revogado pelo art. 1º da Portaria TRE-PR nº 309, de 22/4/2019)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de janeiro de 2019.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente