TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 298/2019

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.685/2007 e a Resolução TRE/PR nº 522/2008, que estabelecem normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio da Resolução nº 170, de 10/12/2014, instituiu a eleição unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no dia 06/10/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para o empréstimo de urnas para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais instituídas por delegação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada Município;

CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para mesários e pessoal de suporte a ser repassado pelas Zonas Eleitorais e Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI);

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2019, ante os limites financeiros decorrentes do novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95/2016;

RESOLVE

Art. 1º A organização dos trabalhos para o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona para as Eleições parametrizadas dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Paraná, que se realizarão em 06/10/2019, obedecerá às regras constantes desta Portaria e seguirão o Calendário constante do Anexo I. 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE/PR

Art. 2º A responsabilidade do TRE/PR abrange, exclusivamente:

I - a parametrização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Eleições Comunitárias GEDAI-UE);

II – a preparação das Urnas Eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais;

III – o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, no caso de eleição eletrônica;

IV – o treinamento do pessoal de suporte à Urna Eletrônica;

V – o empréstimo das urnas eletrônicas ou de lona, conforme o caso.

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

SEÇÃO I

DA SOLICITAÇÃO DE URNAS

 

Art. 3º Os pedidos de empréstimo de urnas para realização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares devem ser apresentados na respectiva Zona Eleitoral, até 31/05/2019, especificando se o pedido refere-se a urnas eletrônicas ou de lonas, com estimativa do quantitativo.

 

SEÇÃO II

DO FECHAMENTO DO CADASTRO

 

Art. 4º Constarão dos cadernos de votação e da parametrização das urnas eletrônicas os eleitores aptos constantes do cadastro eleitoral em 28/06/2019.

 

SEÇÃO III

DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E DAS SEÇÕES ELEITORAIS

 

Art. 5º As Comissões Eleitorais deverão informar aos Cartórios Eleitorais os locais de votação e a definição das seções eleitorais até 09/08/2019, tomando-se como base as informações constantes do Sistema ELO, disponíveis nos Cartórios Eleitorais a partir de 09/07/2019.

Art. 6º Serão de responsabilidade das Comissões Eleitorais as atividades de solicitação, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, condições de acessibilidade, abertura e fechamento dos locais de votação.

Art. 7º Os Cartórios Eleitorais deverão encaminhar à SECTI as informações sobre a organização dos locais de votação e a lista de eleitores por seção até 12/08/2019.

Art. 8º A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite mínimo de 1.500 eleitores e ao máximo de 5.000 eleitores.

§ 1º Casos especiais que exijam seções com quantidade de eleitores diferente da prevista no caput deverão ser submetidos ao Tribunal.

§ 2º A decisão da Presidência do Tribunal relativa ao pedido de autorização para funcionamento de seções na situação do parágrafo anterior deverá ser publicada em edital até 20/08/2019.

 

SEÇÃO IV

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

 

Art. 9º As Comissões Eleitorais deverão entregar aos Cartórios Eleitorais, até 09/08/2019, os dados definitivos das candidaturas, contendo:

I – nome do candidato com até 30 (trinta) caracteres;

II – número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 799);

III – foto individual do candidato em arquivo digital no formato JPG, conforme especificações a serem oportunamente divulgadas, devendo o nome usado na candidatura constar da parte inferior da imagem e o nome do arquivo digital coincidir com o nome do respectivo candidato;

IV – quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar, e se o eleitor poderá votar múltiplas vezes no mesmo candidato, conforme a legislação de cada Município.

§ 1º No caso de ser informado nome de candidato com maior quantidade de dígitos que os 30 (trinta), os excedentes serão desprezados no final do nome.

§ 2º Não serão inseridos os nomes de candidatos na Urna Eletrônica caso constem das informações de candidaturas pessoas com mesmo número ou com número em desacordo com o previsto no inciso II.

§ 3º Para cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, a fotografia poderá ser tirada com o nome legível impresso em folha de papel colocada abaixo do busto do candidato ou poderá se inserir o nome do candidato na foto digitalizada por meio de edição.

Art. 10. Os Cartórios eleitorais submeterão até 28/08/2019 as listas de candidaturas para validação das Comissões Eleitorais.

§ 1º A validação poderá ser feita por qualquer membro das Comissões Eleitorais até 30/08/2019 e abrangerá todos os dados informados.

§ 2º Caso não seja realizada a validação até a data prevista no caput, não será realizada a preparação de Urnas Eletrônicas.

§ 3º Se for detectada alguma inconsistência entre listas de candidaturas e os dados informados pelas Comissões Eleitorais, o respectivo Cartório Eleitoral providenciará a alteração em tempo hábil para que seja feita nova validação.

§ 4° A informação prestada de forma completa pelas Comissões Eleitorais não as isenta da necessidade de validação da relação de candidatos.

 

SEÇÃO V

DO SUPORTE ÀS URNAS ELETRÔNICAS

 

Art. 11. As Comissões Eleitorais deverão indicar pessoas para realizar o suporte técnico às seções eleitorais até 09/08/2019.

§ 1º As pessoas indicadas para atuarem como técnicos deverão ter conhecimento básico de informática que lhes possibilitem realizar procedimentos básicos de suporte.

§ 2º O treinamento do pessoal de suporte técnico será realizado pelos Cartórios Eleitorais no período de 02 a 13/09/2019, exclusivamente em dias úteis e no horário normal de expediente.

§ 3º Os Cartórios Eleitorais deverão informar às Comissões Eleitorais, até 16/08/2019, o local, as datas, os horários e a quantidade de vagas das turmas de treinamento.

§ 4º Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a distribuição dos participantes nas turmas disponibilizadas.

§ 5º O conteúdo do treinamento será definido pela SECTI.

 

SEÇÃO VI

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS

 

Art. 12. A seleção dos membros das mesas receptoras é de competência exclusiva das Comissões Eleitorais, que deverão informar aos Cartórios Eleitorais a composição até 30/08/2019.

Art. 13. O treinamento de mesários será realizado pelos Cartórios Eleitorais no período de 16 a 27/09/2019, exclusivamente em dias úteis e no horário normal de expediente.

§ 1º Os Cartórios Eleitorais deverão informar às Comissões Eleitorais, até o dia 06/09/2019, o local, as datas, os horários e a quantidade de vagas das turmas disponibilizadas para o treinamento de mesários.

§ 2º Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a distribuição dos participantes nas turmas disponibilizadas;

§ 3º O treinamento de mesários poderá ser substituído pelo treinamento on line disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SEÇÃO VII

DA PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS

 

Art. 14. As Urnas Eletrônicas serão preparadas para as eleições no período de 23/09 a 02/10/2019, exclusivamente em dias úteis e no horário normal de expediente.

Parágrafo único. Não será utilizado o reconhecimento biométrico na parametrização das urnas eletrônicas, nas Eleições a que se refere esta Portaria.

 

SEÇÃO VIII

DA ENTREGA DAS URNAS

 

Art. 15. As Urnas eletrônicas ou de lona e as cabinas de votação deverão ser retiradas nos Cartórios Eleitorais pelas Comissões Eleitorais nos dias 03 e 04/10/2019, das 12h às 19h.

§ 1º O representante da Comissão Eleitoral responsável pela retirada das Urnas assinará Termo de Recebimento (ANEXO II) em nome da Comissão com o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, sob as penas da lei, bem como de realizar a devolução até às 19h do dia 07/10/2019.

§ 2º Será de inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral o transporte das urnas, sem prejuízo de eventual apuração da responsabilidade civil ou penal por danos, extravios ou outras ocorrências que coloquem em risco a integridade física das urnas eletrônicas.

 

CAPÍTULO III

DA TOTALIZAÇÃO

 

Art. 16. As Comissões Eleitorais deverão providenciar a totalização da eleição por meios próprios.

Parágrafo único. Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores (Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa), excepcionalmente, poderá haver a totalização pelo Cartório Eleitoral, desde que seja disponibilizado sistema de totalização próprio pelo Tribunal Superior Eleitoral e se assim requerer a Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. As Comissões Eleitorais deverão expor, de forma visível aos votantes, em cada local de votação e em cada seção eleitoral, cartaz com dizeres que exoneram a Justiça Eleitoral da organização e coordenação da eleição, conforme modelo constante do ANEXO III.

Art. 18. As comunicações previstas nesta Portaria serão feitas por meio de Editais publicados no local de costume de cada Cartório Eleitoral, exceto se o Juiz Eleitoral entender necessária a entrega pessoal a quaisquer dos membros das Comissões Eleitorais.

Parágrafo único. A entrega pessoal será feita em cartório, antecedida de convocação de membro da Comissão Eleitoral, por meio eletrônico, inclusive whatsapp, ou telefone.

Art. 19. Os Cartórios Eleitorais fornecerão planilha eletrônica padronizada às Comissões Eleitorais para que sejam fornecidas informações necessárias aos procedimentos definidos nesta Portaria.

Art. 20. Não será realizada eleição eletrônica, utilizando-se urnas de lona nas seguintes situações:

I - nos municípios que estiverem em revisão de eleitorado no mês de setembro de 2019, conforme relação constante do Anexo IV.

II - em caso de impedimento, problema técnico ou não atendimento de exigências técnicas e dos prazos estabelecidos nesta Portaria, que inviabilize a utilização de urnas eletrônicas.

III – por opção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Às eleições realizadas com a utilização de urnas de lona não se aplica o disposto na Seção IV (Do registro das candidaturas), na Seção V (Do suporte técnico às urnas eletrônicas), na Seção VI (Da composição das mesas receptoras) e na Seção VII (Da preparação das urnas eletrônicas), todas do Capítulo II – Dos Atos Preparatórios e o disposto no Capítulo III (Da totalização).

Art. 21. Nenhum material de eleição será fornecido em meio impresso pela Justiça Eleitoral, tais como cédulas, cartazes etc.

Parágrafo único. Os cadernos de votação serão entregues exclusivamente em meio digital às Comissões Eleitorais, até 25/09/2019.

Art. 22. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a definição da zona responsável pelos procedimentos de que trata esta Portaria se dará por acordo entre os Juízos e, não havendo, por indicação do Juiz Diretor do Fórum.

Art. 23. A realização de plantão nos Cartórios Eleitorais e Secretaria da Tecnologia da Informação será definida pela Diretoria-Geral.

Art. 24. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

Curitiba, 11 de abril de 2019.

Des. Gilberto Ferreira

Presidente

 

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PORTARIA Nº 298/2019 - ANEXO I

CALENDÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE URNAS PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS

DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DO PARANÁ

 

MAIO DE 2019

 

31 de maio

 

Último dia para requerer o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona perante o Cartório Eleitoral, estimando o quantitativo a ser utilizado.

 

JUNHO DE 2019

 

28 de junho

 

Último dia para o eleitor regularizar situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, para poder votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.

 

JULHO DE 2019

 

09 de julho

 

Data a partir da qual estará disponível nos Cartórios Eleitorais as informações constantes do Sistema ELO referentes aos locais de votação, seções eleitorais e eleitores para fornecimento de arquivo às Comissões Eleitorais.

 

AGOSTO de 2019

 

09 de agosto

Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem ao Cartório Eleitoral:

a – os locais de votação;

b – definições das seções eleitorais;

c – dados definitivos  das candidaturas, contendo nome, número, foto e quantidade de candidatos passíveis de votação por cada eleitor;

d – pessoal que prestará suporte técnico às seções eleitorais.

 

12 de agosto

 

Prazo final para os Cartórios Eleitorais encaminharem à SECTI informações sobre a organização dos locais e seções de votação;

 

16 de agosto

 

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais o local, as datas e os horários das turmas disponibilizadas para o treinamento de equipe de apoio técnico.

 

20 de agosto

 

Último dia para os Cartórios Eleitorais publicarem no local de costume a decisão da Presidência do Tribunal relativa a pedido de autorização para funcionamento de seções com quantidade diferente de eleitores.

 

28 de agosto

 

Último dia para os cartórios enviarem a lista de candidaturas para validação das Comissões Eleitorais.

 

30 de agosto

 

Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a lista de candidaturas expedida pela SECTI e entregue pelos Cartórios Eleitorais;

Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem aos Cartórios Eleitorais a composição das mesas receptoras.

 

SETEMBRO DE 2019

 

02 de setembro

 

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral fará o treinamento do pessoal de suporte técnico.

 

06 de setembro

 

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais o local, as datas e os horários das turmas disponibilizadas para o treinamento de mesários.

 

13 de setembro

 

Último dia para o treinamento do pessoal de suporte técnico pelos Cartórios Eleitorais.

 

16 de setembro

 

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral fará o treinamento de mesários.

 

23 de setembro

 

Data a partir da qual o Cartório Eleitoral providenciará a preparação das Urnas Eletrônicas.

Último dia para a SECTI realizar a entrega dos cadernos de votação aos Cartórios Eleitorais, em meio eletrônico.

 

25 de setembro

 

Último dia para os Cartórios Eleitorais realizarem a entrega dos cadernos de votação, em meio eletrônico, às Comissões Eleitorais.

 

27 de setembro

 

Último dia para o treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.

 

OUTUBRO DE 2019

 

02 de outubro

Último dia para a preparação das Urnas Eletrônicas.

 

03 de outubro

 

Data a partir da qual estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 19h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.

 

04 de outubro

 

Data final em que estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 19h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.

 

DIA DAS ELEIÇÕES

06 de outubro

Realização das eleições unificadas para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares

 

07 de outubro

Data em que deverá ser entregue pela Comissão Eleitoral as urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais, das 12h às 19h.

 

 

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PORTARIA Nº 298/2019 - ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Recebi da __ª Zona Eleitoral de ____________ o material abaixo especificado, para uso na eleição comunitária do Conselho Tutelar, comprometendo-me a guardá-lo e devolvê-lo, em perfeito estado, ao término da finalidade para qual foi cedido ou quando for solicitado.

Item: Urna Eletrônica                     Quantidade: __ unidades;

Patrimônio

Modelo

 

 

 

Item: Flash card       Quantidade: __ unidades;

Patrimônio

Modelo

 

FC 512 MB

 

FC 512 MB

Item: Memória de Resultado         Quantidade: __ unidades;

Patrimônio

Modelo

 

MR Diebold 512 MB

 

MR Diebold 512 MB

Item: Cabine de votação                Quantidade: __ unidades;

 

Curitiba, __ de ___________ de 2019.

 

______________________________________

(Nome funcionário  - Comissão Eleitoral)

Documento nº ______

 

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PORTARIA Nº 298/2019 - ANEXO III

CARTAZ PARA FIXAÇÃO EM CADA LOCAL DE VOTAÇÃO E EM CADA SEÇÃO ELEITORAL

 


Caixa de texto: A ORGANIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DESTA ELEIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 


 

 

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PORTARIA Nº 298/2019 - ANEXO IV

MUNICÍPIOS EM QUE NÃO É POSSÍVEL O EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA A ELEIÇÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2019

 

 


ZE

MUNICÍPIO SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

87

ALTO PARANÁ

SANTO ANTONIO DO CAIUÁ
SÃO JOÃO DO CAIUÁ

107

CAPANEMA

PÉROLA DO OESTE
PLANALTO

115

DOIS VIZINHOS

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
CRUZEIRO DO IGUAÇU
VERÊ

110

FAXINAL

BORRAZÓPOLIS
CRUSMALTINA

71

NOVA ESPERANÇA

ATALAIA
FLORAÍ
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
UNIFLOR

163

QUEDAS DO IGUAÇU

ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

126

CORBÉLIA

ANAHY
BRAGANEY
CAFELÂNDIA
IGUATU

69

FRANCISCO BELTRÃO

ENEAS MARQUES
MANFRINÓPOLIS

92

GOIOERÊ

MOREIRA SALES
QUARTO CENTENÁRIO
RANCHO ALEGRE DO OESTE

118

MATELÂNDIA

CÉU AZUL
RAMILÂNDIA
VERA CRUZ DO OESTE

73

PATO BRANCO

BOM SUCESSO DO SUL
ITAPEJARA DO OESTE
VITORINO

38

PITANGA

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
MATO RICO
SANTA MARIA DO OESTE

122

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

ITAIPULÂNDIA

86

CRUZEIRO DO OESTE

MARILUZ
TAPEJARA
TUNEIRAS DO OESTE

93

IVAIPORÃ

ARAPUÃ
JARDIM ALEGRE
LIDIANÓPOLIS

121

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

MERCEDES
PATO BRAGADO
QUATRO PONTES

114

MEDIANEIRA

MISSAL
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

130

REALEZA

AMPERE
SANTA IZABEL DO OESTE