TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 987/2018

Altera o horário de expediente de 07 a 20 de janeiro de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/66, em seu art. 62, I, estabelece feriado na Justiça da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 220, do Código de Processo Civil, que suspende o curso dos prazos processuais de 20 de dezembro até 20 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 788/2017, que estabelece regime de plantão em primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, bem como suspende contagem de prazos e determina a não realização de intimações, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

CONSIDERANDO a restrição orçamentária imposta ao Poder Judiciário da União para o exercício 2019, em decorrência da crise econômico-financeira de abrangência nacional;

CONSIDERANDO as políticas de sustentabilidade fortemente adotadas por esta Instituição, e;

CONSIDERANDO a consequente redução do consumo de água e energia elétrica,

 R E S O L V E

 Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, das 13 às 18 horas, no período de 07 a 20 de janeiro de 2019.

Art. 2º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 14 de dezembro de 2018.

 Des. LUIZ TARO OYAMA

 Presidente