TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 537/2018
Retifica a Portaria nº 472/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 472, de 29 de maio de
2018, embora tenha sido amplamente divulgada no endereço eletrônico e
nas redes sociais deste Tribunal e nos noticiários locais, foi publicada apenas no Diário da Justiça Eletrônico de 04 de junho de 2018 (Ano X, nº 096, p. 6);
CONSIDERANDO a segurança jurídica na contagem dos prazos processuais,
RESOLVE
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 472, de 29 de maio de 2018, para que onde se lê:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2018, restabelecendo, a partir de 30 de maio de 2018, o expediente na Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná, assim como o curso dos prazos processuais.
Leia-se:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2018,
restabelecendo, a partir de 30 de maio de 2018, o expediente na
Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná, mantendo,
contudo, a suspensão dos prazos processuais até o dia 1º de junho
de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 29 de junho de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente