TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 537/2018

Retifica a Portaria nº 472/2018.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Portaria nº 472, de 29 de maio de 2018, embora tenha sido amplamente divulgada no endereço eletrônico e
nas redes sociais deste Tribunal e nos noticiários locais, foi publicada apenas no Diário da Justiça Eletrônico de 04 de junho de 2018 (Ano X, nº 096, p. 6);

CONSIDERANDO a segurança jurídica na contagem dos prazos processuais,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 472, de 29 de maio de 2018, para que onde se lê:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2018, restabelecendo, a partir de 30 de maio de 2018, o expediente na Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná, assim como o curso dos prazos processuais.

Leia-se:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2018, restabelecendo, a partir de 30 de maio de 2018, o expediente na Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná, mantendo, contudo, a suspensão dos prazos processuais até o dia 1º de junho
de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Curitiba, 29 de junho de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente