TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 472/2018

Revoga a Portaria nº 471/2018.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 471/2018, que suspendeu o expediente no período de 28 de maio a 1º de junho de 2018, em razão do movimento paredista de iniciativa dos caminhoneiros, do desabastecimento de combustíveis em todo o país e das dificuldades advindas desses fatos;

CONSIDERANDO o restabelecimento, ainda que parcial, do abastecimento de combustíveis e a liberação das estradas no Estado do Paraná,

RESOLVE

Art. 1º Revogar a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2018, restabelecendo, a partir de 30 de maio de 2018, o expediente na Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná, assim como o curso dos prazos processuais.

Art. 2º No interior do Estado, persistindo situações que inviabilizem a abertura do Cartório Eleitoral, caberá ao Juiz Eleitoral, por meio de Portaria, manter a suspensão do expediente e dos prazos processuais, promovendo ampla divulgação e comunicando o Tribunal.

Art. 3º A Coordenadoria de Comunicação Social providenciará ampla publicidade ao disposto nesta Portaria, e divulgará na página do Tribunal na internet a relação dos Cartórios Eleitorais que mantenham a suspensão do expediente, nos termos do art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Curitiba, 29 de maio de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente