TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 471/2018

Revogada pelo art 1º da Portaria TRE-PR nº 472 de 29/5/2018

 

Suspende o expediente na Justiça Eleitoral do Paraná de 28 de maio a 1º de junho de 2018 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento paredista de iniciativa dos caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em todo o país, que está gerando dificuldades para a locomoção, via transporte particular ou público, de servidores, juízes, advogados e jurisdicionados,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente a partir de 28 de maio até 1º de junho de 2018 em toda a Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período delimitado no art. 1º, à exceção dos de natureza decadencial, que ficam com o termo final prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao período de suspensão de expediente.

Art. 3º O Tribunal manterá plantão telefônico das 13 às 17 horas no período de suspensão do expediente, para atendimento de medidas judiciais urgentes.

Parágrafo único. Não haverá plantão nos Cartórios Eleitorais.

Art. 4º A Diretoria-Geral poderá convocar os servidores necessários para atender à necessidade de serviço inadiável.

Art. 5º A Coordenadoria de Comunicação Social providenciará ampla publicidade ao disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Curitiba, 28 de maio de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente