TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2017

(Revogada pelo art. 21, da OS nº 001, de 22/10/2021)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski e do acervo da Memória Institucional, Artístico e Cultural no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos do Anexo I, desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Fica aprovado o modelo do Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural, constante no Anexo II.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem de Serviço TRE/PR/DG nº 05/2013.

Curitiba, 19 de outubro de 2017.

MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral

 

 


ANEXO I


REGULAMENTO DO ACERVO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL, ARTÍSTICO E CULTURAL E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL, AMBOS DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regulamento estabelece normas gerais de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, bem como disciplina o tratamento dispensado ao acervo da memória institucional e artístico desta Instituição.

Art. 2º Caracteriza-se por Espaço Cultural o ambiente formado pela Biblioteca e Centro de Memória Institucional do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, integrado com os murais de Poty Lazzarotto.

Parágrafo único. As áreas a que se refere este artigo poderão ser utilizadas de forma simultânea, de acordo com as características dos eventos, desde que não haja comprometimento da ordem e da segurança para os eventos e seus partícipes.

Art. 3º A utilização do Espaço Cultural tem por objetivo proporcionar aos servidores, magistrados, colaboradores e eleitores oportunidades para o aprimoramento e desenvolvimento técnico, artístico, cultural, didático e para a cidadania; em especial e preferencialmente, em assuntos relacionados à democracia, história política e eleições.

Art. 4º Projetos institucionais desenvolvidos pela área de Memória, bem como os decorrentes de convênios, terão preferência na utilização do espaço, seguidos dos realizados por acervos próprios de servidores/magistrados e particulares.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO ESPAÇO


Art. 5º A utilização do espaço cultural será orientada pela Coordenadoria de Gestão da Informação - CGI, que deverá, no desenvolvimento dos projetos, ações e serviços, adotar as providências necessárias à realização dos eventos.

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, compete à Seção de Biblioteca e Memória Institucional, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nos eventos, inclusive, quando possível, proceder às divulgações e às orientações necessárias para o cumprimento das normas previstas neste Regulamento.

Art. 6º A cessão do Espaço Cultural para realização de eventos dar-se-á mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Gestão da Informação, o qual deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Judiciária e da Direção-Geral.

Art. 7º No caso de cessão do Espaço Cultural, o responsável pelo evento, após consulta prévia e bloqueio de data, deverá encaminhar o requerimento à Coordenadoria de Gestão da Informação, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do seu início, contendo programação do evento, tema, indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, forma de divulgação e demais informações que a Coordenadoria de Gestão da Informação entender pertinentes à apreciação do pedido.

Art. 8º A agenda dos eventos, a serem realizados no Espaço Cultural, deverá ser informada à Comissão de Cerimonial para divulgação no calendário de eventos.

 

CAPÍTULO III

DO ACERVO

 

Art. 9º A responsabilidade do acervo material, artístico e de memória da Justiça Eleitoral, bem como sua organização e catalogação compete à Seção de Biblioteca e Memória Institucional, e deverá permanecer sob sua guarda, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Direção- Geral, quando poderá estar disponível, mediante cessão de guarda e responsabilidade, em outra área considerada estratégica para fins de divulgação no Tribunal, ou, em exposições itinerantes em outros municípios e Estados.

Parágrafo único. Projetos artísticos e culturais poderão ser desenvolvidos por outras áreas do Tribunal, devendo os respectivos expedientes e/ou projetos básicos serem reportados para ciência à Coordenadoria de Gestão da Informação.

 

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EVENTOS

 

Art. 10. O Espaço Cultural será aberto ao público de segunda-feira a sexta-feira, no horário de funcionamento regular do Tribunal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade ou força maior, a Administração do Tribunal poderá cancelar, adiar o início, antecipar o final, transferir para outro espaço ou alterar o horário fixado para o evento, sem gerar direito a indenizações.

Art. 11. A realização de visitas guiadas, por instituições externas ou promovidas por áreas deste Tribunal, deverá ser previamente agendada junto à Seção de Biblioteca e Memória Institucional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DE PARTICULARES NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO


Art. 12. São obrigações do responsável pelo evento:

I - fazer chegar ao Tribunal as obras, os livros e/ou os materiais para campanhas sociais ou exposições;

II - executar a montagem e desmontagem física dos materiais expostos, não sendo permitida a alteração da pintura das paredes, bem como afixação de pregos, parafusos ou similares;

III - agendar previamente o horário para início das atividades de montagem e desmontagem das instalações, entrada e saída de material;

IV - solicitar previamente autorização da Seção de Biblioteca e Memória Institucional, para as alterações que envolverem horário, decoração e equipamento inerentes ao evento;

V - providenciar a retirada dos materiais expostos no dia e horário previamente estabelecidos; e,

VI - fazer constar, nas peças de divulgação e convite, a seguinte inscrição: “Apoio Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.”

 

CAPÍTULO V

DA COMERCIALIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES


Art. 13. A comercialização dos materiais expostos será de exclusiva responsabilidade do Expositor.

Parágrafo único. É permitido ao expositor divulgar diretamente ao interessado o preço de cada obra exposta.

Art. 14. A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do Expositor, não sendo permitida o depósito das obras comercializadas nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 15. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo Expositor em virtude da exposição realizada.

Art. 16. Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações deste Tribunal, ocasionados pelo Expositor ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Expositor.

Art. 17. Para a realização dos eventos sob a orientação da Coordenadoria de Gestão da Informação, poderão ser utilizados outros espaços deste Tribunal Regional Eleitoral, desde que autorizados pela Direção-Geral, sendo-lhes aplicáveis as normas de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski.

Art. 18. É vedado ao expositor ceder a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele reservado, bem como dar finalidade diversa da prevista no termo de uso do Espaço Cultural.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL

 

Art. 19. São obrigações do Tribunal:

I - ceder o espaço autorizado, painéis e mobiliário disponíveis;

II - proceder à limpeza diária do espaço;

III - prestar assistência necessária durante a montagem e desmontagem das instalações.

§ 1º As montagens que exigirem material especial e/ou dispêndio de recursos financeiros ficarão a cargo do expositor.

§ 2º O Tribunal não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos das obras e/ou dos materiais expostos no espaço cedido.

Art. 20. Os casos omissos serão submetidos à Direção-Geral.

Art. 21. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL

Des. Eros Nascimento Gradowski, edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.


Nome) ................................................................., (nacionalidade) ...................., (estado civil) .........., (profissão) ..............................................., inscrito no CPF sob o n.º ....................... e no RG n.º .............................., residente e domiciliado na rua ............................, município ........, telefone para contato: ........................

DECLARO que li e tenho conhecimento do conteúdo da Ordem de Serviço nº..........., do TRE/PR, o qual faz parte do presente termo e, comprometo-me a expor o acervo artístico de acordo com a Ordem de Serviço referida.

Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso ora assumido resultará em minha exclusão do evento, bem como, impossibilitará minha participação em Exposições neste Tribunal Regional Eleitoral em eventos futuros, não se excluindo, a responsabilidade, em se verificando, por danos causados a esta instituição.

Data

Assinatura