TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 05/2013

(Revogada pelo art. 3º da Ordem de Serviço nº 6, de 19/10/2017)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de utilização do Espaço Cultural do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE, nos termos do Anexo I, desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Fica aprovado o modelo do Termo de Compromisso de Uso do Espaço Cultural, constante no Anexo II.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 12 de setembro de 2013.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral

 

ANEXO I

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/PR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regulamento estabelece normas gerais de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Caracteriza-se por Espaço Cultural o ambiente formado pela Biblioteca e Centro de Memória do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo Único. As áreas a que se refere este artigo poderão ser utilizadas de forma simultânea, de acordo com a característica dos eventos, desde que não haja comprometimento da ordem e da segurança para os eventos e seus partícipes.

Art. 3º A utilização do Espaço Cultural tem por objetivo proporcionar aos servidores e colaboradores oportunidades para aprimoramento e desenvolvimento técnico, artístico, cultural, didático e social.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO ESPAÇO

 

Art. 4º A utilização do espaço cultural será orientada pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – CJD, que deverá adotar as providências necessárias para a realização dos eventos.

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, compete à Assistência da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – CJD, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nos eventos, inclusive, quando possível, proceder às divulgações e às orientações necessárias para o cumprimento das normas previstas neste Regulamento.

Art. 5º A cessão do Espaço Cultural para realização de evento dar-se-á mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD, o qual deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Judiciária e da Direção-Geral.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá encaminhar o expediente à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – CJD, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do seu início, contendo a programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, forma de divulgação e outras informações que a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – CJD vier a exigir.

 

CAPÍTULO III

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EVENTOS

 

Art. 7º O Espaço Cultural será aberto ao público de segunda-feira à sexta-feira, no horário de funcionamento regular do Tribunal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade ou força maior a Administração do Tribunal poderá cancelar, adiar o início, antecipar o final, transferir para outro espaço e alterar o horário fixado para o evento, sem gerar direito a indenizações.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL

 

Art. 8º São obrigações do Tribunal:

I – ceder o espaço autorizado, painéis e mobiliário

disponível; II – proceder à limpeza diária do espaço; e

III – prestar assistência necessária durante a montagem e desmontagem das instalações;

§ 1º As montagens que exigirem material especial e/ou dispêndio de recursos financeiros ficarão a cargo do expositor.

§ 2º O Tribunal não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos das obras e/ou dos materiais expostos no espaço cedido.

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO

 

Art. 9º São obrigações do responsável pelo evento:

I - fazer chegar ao Tribunal as obras, os livros e/ou os materiais para campanhas sociais ou exposições;

II – executar a montagem e desmontagem física dos materiais expostos, não sendo permitida a alteração da pintura das paredes, bem como afixação de pregos, parafusos ou similares;

III – agendar previamente o horário para início das atividades de montagem e desmontagem das instalações, entrada e saída de material;

IV – solicitar previamente autorização da Assistência da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD para as alterações que envolverem horário, decoração e equipamento inerentes ao evento;

V – providenciar a retirada dos materiais expostos no dia e horário previamente estabelecidos; e

VI – Fazer constar, nas peças de divulgação e convite, a seguinte inscrição: Apoio Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO VI

DA COMERCIALIZAÇÃO

 

Art. 10. A comercialização dos materiais expostos será de exclusiva responsabilidade do Expositor.

Parágrafo único. É permitido ao expositor divulgar diretamente ao interessado o preço de cada obra exposta.

Art. 11. A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do Expositor, não sendo permitida o depósito das obras comercializadas nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 12. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo Expositor em virtude da exposição realizada.

Art. 13. Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações deste Tribunal, ocasionados pelo Expositor ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Expositor.

Art 14. Para a realização dos eventos sob a orientação da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – CJD poderão ser utilizados outros espaços deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desde que autorizados pela Direção Geral, sendo-lhes aplicáveis as normas de utilização do Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski, como padrão.

Art. 15. É vedado ao expositor ceder a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele reservado, bem como dar finalidade diversa da prevista no termo de uso do Espaço Cultural.

Art. 16. Os casos omissos serão submetidos à Direção- Geral.

Art. 17. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo II

TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL

Nome) .............., ( nacionalidade) ..............., ( estado civil) .........., (profissão) ..................., inscrito no CPF sob o n.º ........... e no RG n.º ...................., residente e domiciliado na rua xxxxxx, município xxxxx, telefone para contato nº comprometo-me a expor material artístico de acordo com a Ordem de Serviço nº xx Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão do evento e impossibilitará minha participação em Exposições neste Tribunal Regional Eleitoral.

Data

assinatura