TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2012

(Revogada pelo art. 40 da Resolução TRE-PR nº 786, de 7/11/2017)

 

Estabelece procedimentos relativos a marcação de férias e utilização do banco de horas pelos servidores lotados na Assessoria de Apoio Técnico aos Excelentíssimos Senhores Juízes Membros deste Tribunal.

A DIREÇÃO-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores lotados na Assessoria de Apoio Técnico somente poderão marcar suas férias no portal do servidor ou usufruir banco de horas, após autorização formal do Excelentíssimo Senhor Juiz Membro ao qual estiverem vinculados.

Parágrafo único. Os servidores deverão encaminhar requerimento ao Excelentíssimo Senhor Juiz Membro, observando o contido na Instrução Normativa nº 1/2012 e na Ordem de Serviço nº 2/2009 da Direção-Geral deste Tribunal.

Art. 2º Após autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Juiz Membro o requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Sessões, para ciência e arquivamento.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2012.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral

DJETRE-PR 17/12/12