TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA-DG Nº 01/2014


Dispõe sobre o gerenciamento do acervo e a prestação e utilização dos serviços da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que a Seção de Biblioteca do Tribunal deve assegurar e promover o acesso e uso de material bibliográfico de qualidade;

CONSIDERANDO que os materiais bibliográficos com duração superior a dois anos são classificados como material permanente, conforme o art. 15, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Res. nº 616/2012);

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre o gerenciamento do acervo e o atendimento aos usuários da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º - A Seção de Biblioteca é unidade subordinada à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação da Secretaria Judiciária do TRE-PR.

Art. 3º - A Seção de Biblioteca permanecerá aberta no horário de expediente do Tribunal.

Art. 4º - A Seção de Biblioteca fará parte da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE).

Art. 5º - Compete à Seção de Biblioteca gerenciar o acervo de livros, periódicos e demais documentos colocados sob a sua guarda, desenvolvendo atividades inerentes à sua área de atuação e dando suporte, prioritariamente, aos Desembargadores e Juízes-membros, Juízes Eleitorais e servidores deste Tribunal.

Parágrafo único. A Seção de Biblioteca oferecerá, dentre outros, os seguintes serviços:

I - gerenciamento do acervo (seleção, catalogação, indexação, controle de empréstimo e atualização);

II – orientar a realização de pesquisas bibliográficas, legislativas e históricas;

III – acompanhar a solicitação e a prestação dos serviços de assinaturas de jornais e periódicos;

IV - disseminação seletiva de informações à sede do Tribunal e às Zonas Eleitorais, observadas as áreas de interesse;

V - disponibilização na Intranet e Internet do inteiro teor das Decisões (Acórdãos e Resoluções) do TRE-PR, conforme sua disponibilidade;

VI – disponibilização na Intranet e Internet do inteiro teor das normas internas do TRE-PR (Ordem de serviços, Instruções Normativas);

VII – disponibilização da legislação em geral.

 

CAPÍTULO II

DOS USUÁRIOS

 

Art. 6º - Serão considerados usuários:

I – Membros da Corte;

II – Procurador Regional Eleitoral;

III – Juízes e Promotores Eleitorais

IV – Servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Quadro de pessoal permanente, ativos ou inativos do Tribunal, os requisitados e os servidores da Procuradoria Regional Eleitoral;

V – Advogados, candidatos e representantes de partidos políticos;

VI – Estagiários do Tribunal;

VII – Empregados das empresas prestadoras de serviços contratadas por este Tribunal;

VIII – Público externo;

IX – Bibliotecas.

 

Art. 7º - Para utilização dos serviços da Seção de Biblioteca do TRE-PR, os usuários deverão ser registrados no sistema informatizado em uso na Seção, fornecendo os seguintes dados:

I – Nome Completo;

II – Número do Título de Eleitor;

III – Endereço;

IV – Email;

V – Telefone;

VI – Situação funcional;

VII – Lotação.

§ 1º - Os usuários elencados nos incisos VI e VII serão registrados no sistema da Biblioteca de que trata este artigo, poderão fazer empréstimos do catálogo de obras não-técnicas (literatura e variedades), mas o acesso ao catálogo técnico ficará restrito à consulta interna (local).

§ 2º - Os usuários elencados nos incisos V e VIII não serão registrados no sistema da Biblioteca de que trata este artigo e terão acesso somente à consulta interna (local).

§ 3º - É responsabilidade do usuário a manutenção dos seus dados cadastrais atualizados, bem como a integralidade das obras sob seu poder.

 

CAPÍTULO III

DO ACERVO

 

Art. 8º - Constituem o acervo da Seção de Biblioteca do TRE-PR:

I – Livros, códigos, enciclopédias, catálogos, dicionários, bibliografias;

II – Revistas impressas e eletrônicas;

III – Teses, dissertações, monografias e artigos científicos;

IV – Manuais e folhetos;

V - CDs, DVDs referentes às eleições, assuntos jurídicos e legislação;

VI – Jornais e mapas;

VII – Acórdãos e Resoluções do TRE-PR;

VIII – A reserva técnica de todas as publicações editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e;

IX – Outros documentos colocados sob sua guarda.

Parágrafo único: Compreende-se como reserva técnica, nos termos do inciso

VIII, o quantitativo de 2 (dois) exemplares de cada publicação editada pelo TRE-PR.

Art. 9º - O incremento do acervo é feito mediante:

I – Compra;

II – Aquisição por doação e/ou;

III – Permuta.

Art. 10 - A Seção de Biblioteca é responsável pelos procedimentos referentes à seleção e acompanhamento da aquisição de material bibliográfico bem como da assinatura de periódicos.

§ 1º - A Seção de Biblioteca fará a previsão orçamentária anual para aquisição de materiais bibliográficos, recursos informacionais eletrônicos e assinaturas de periódicos na forma estabelecida pela Administração.

§ 2º - A Seção de Biblioteca elaborará projeto básico para contratação de fornecedor de materiais bibliográficos que comporão o acervo e as coleções de uso das unidades do Tribunal.

Art. 11 - As solicitações e sugestões de aquisição, de caráter meramente propositivo, de materiais bibliográficos, recursos informacionais eletrônicos e assinaturas de jornais e revistas poderão ser feitas a qualquer tempo pelos servidores ou colaboradores do Tribunal, pelo email biblioteca@tre-pr.jus.br

Parágrafo único - As sugestões serão avaliadas pela Seção de Biblioteca levando-se em consideração:

I – Livros que venham a permanecer nas dependências da Seção de Biblioteca, à disposição do público em geral;

II – Obras que tratem de assuntos de interesse comum ao Tribunal;

III – Livros que versem sobre matéria ainda não contemplada no acervo e

IV – Obras jurídicas.

Art. 12 - Os materiais bibliográficos que integrarem o acervo por aquisição onerosa e considerada como bens permanentes deverão ser tombados como bens patrimoniais pela Seção competente, em cumprimento à legislação em vigor, antes de serem inseridos no sistema informatizado da Seção de Biblioteca.

§ 1º- Os bens recebidos como doação ou permuta deverão ser registrados somente no sistema informatizado da Seção de Biblioteca;

§ 2º- As publicações periódicas deverão receber o processamento técnico adequado com registro no sistema informatizado da Seção de Biblioteca, mas não serão patrimoniadas.

Art. 13 - Todo material que compuser o acervo deverá receber processamento técnico adequado para fins de recuperação da informação.

Art. 14 - Os recursos informacionais eletrônicos disponíveis para uso do Tribunal deverão ser disponibilizados na página da Seção de Biblioteca na Intranet.

 

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais


Art. 15 - Compete à Seção de Biblioteca executar os serviços elencados no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral e os estabelecidos nesta Instrução.

 

SEÇÃO II

Da Consulta

 

Art. 16 - O usuário, para ter acesso ao acervo da Biblioteca, deverá deixar seus pertences no escaninho localizado no hall de entrada da Seção de Biblioteca, podendo levar consigo material de estudo e pesquisa e a chave do escaninho.

Art. 17 - Os usuários terão acesso direto ao acervo, devendo deixar os livros consultados sobre a mesa, para guarda por servidor da Seção de Biblioteca.

Art. 18 - Os seguintes materiais bibliográficos são de uso exclusivo para consulta interna: dicionários, enciclopédias, catálogos, jornais, revista semanal (edição da semana), obras raras bem como outras obras de referência.

Art. 19 - A consulta será realizada nas dependências da Seção de Biblioteca.

Parágrafo único - Se houver necessidade da reprografia de parte do material consultado, nos termos do art. 46, inciso II da Lei nº 9.610/98 o usuário externo será acompanhado por servidor da Seção de Biblioteca até o local das cópias.

Art. 20 - Não será permitido na Seção de Biblioteca: fumar, levar qualquer tipo de alimento para a mesa de leitura, dobrar ou marcar, de qualquer forma, páginas de livros e/ou periódicos; sublinhar ou escrever observações em textos de qualquer natureza.

 

SEÇÃO III

Do Empréstimo

 

Art. 21 - Nenhuma publicação poderá ser retirada da Seção de Biblioteca sem o respectivo registro de saída.

Art. 22 - O empréstimo é franqueado aos usuários elencados no art. 6º, itens de I a IV, VI, VII e IX.

§ 1º- Os usuários elencados nos itens VI e VII só poderão emprestar os livros da área de lazer e os não-patrimoniados.

§ 2º - Caso o acervo da Seção de Biblioteca não atenda às necessidades do usuário interno, essa poderá solicitar empréstimo às demais Bibliotecas participantes da REJE ou outras bibliotecas jurídicas de Curitiba.

Art. 23 - O empréstimo é pessoal e intransferível, ficando o usuário responsável pela conservação e guarda do material.

Art. 24 - O empréstimo será autorizado até a quantidade de 4 (quatro) livros, salvo no caso de uso para utilização em monografias, dissertações ou teses, em que será possível o usuário emprestar até 6 (seis) livros de uma vez.

Art. 25 - Não será autorizado nenhum empréstimo aos usuários quando houver empréstimo em atraso.

Art. 26 - O empréstimo das publicações poderá ocorrer das seguintes formas:

I - Temporário: quando se dá por um período previamente determinado para sua devolução:

a) 15 (quinze) dias consecutivos para livros; e,

b) 07 (sete) dias consecutivos para outros materiais

II – Permanente: quando destinado a atender as peculiaridades da área de atuação de uma unidade do TRE-PR, com prazo de 2 (dois) anos para devolução.

§ 1º - O empréstimo permanente ocorrerá mediante solicitação do titular da unidade à Seção de Biblioteca, via e-mail, estando o seu atendimento condicionado à existência de exemplares idênticos no acervo ou de orçamento para aquisição.

§ 2º - O empréstimo permanente se fará através de transferência patrimonial, via sistema específico à unidade solicitante.

§ 3º - Não havendo mais interesse do material em empréstimo permanente a seção deverá devolver o patrimônio para a Seção de Biblioteca através de transferência patrimonial via sistema específico.

Art. 27 – O empréstimo para servidores lotados nas zonas eleitorais do interior se dará:

I - Para uso pessoal deverá ser retirado pessoalmente nas dependências da Seção de Biblioteca;

II – Para uso profissional, apenas os materiais que irão subsidiar o trabalho da zona eleitoral, mediante justificativa na solicitação. Os quais serão enviados via correio.

Art. 28 - O empréstimo para outra Biblioteca ocorrerá mediante solicitação via e-mail, estando o seu atendimento condicionado à existência de exemplares idênticos no acervo.

 

SEÇÃO IV

Da Renovação

 

Art. 29 - A renovação do empréstimo poderá ser realizada pelo usuário por meio de sistema informatizado da Seção de Biblioteca, via intranet ou internet, por solicitação via e-mail, telefone ou pessoalmente na Seção de Biblioteca, ressalvada a existência de:

I – Solicitação de reserva da publicação por outro usuário e,

II – Atraso na devolução da publicação pelo usuário solicitante da renovação.

§ 1º - A renovação do empréstimo de um mesmo título somente poderá ocorrer, por no máximo, 1 (um) período consecutivo.

§ 2º - Ao término do período de que trata o parágrafo anterior, o usuário somente poderá efetuar um novo empréstimo da mesma publicação, quando decorrido, no mínimo, 1 (um) dia da devolução da obra.

Art. 30 - A Seção de Biblioteca reservar-se-á ao direito de solicitar a devolução de qualquer publicação, antes do término do prazo estabelecido para aquele empréstimo, para atender solicitação dos Gabinetes da Presidência, Direção- Geral e Assessoria Técnica.

 

SEÇÃO V

Da Reserva

 

Art. 31 - Quando a publicação não estiver disponível, estando a mesma emprestada, o usuário poderá realizar a sua reserva pelo sistema informatizado via intranet ou internet.

Art. 32 - As publicações reservadas ficarão à disposição do usuário durante 48 (quarenta e oito) horas, a partir da devolução à Seção de Biblioteca.

Parágrafo único – Não havendo a retirada da publicação dentro do prazo que se refere o caput deste artigo, a mesma ficará disponível para empréstimo a outros usuários.

 

SEÇÃO VI

Das Fotocópias

 

Art. 33 - As fotocópias de obras e documentos que integram o acervo da Seção de Biblioteca só serão autorizadas quando não lhes acarretar danos, vedada a reprodução de obras raras.

§ 1º - Ao solicitar a retirada de qualquer obra para realização de fotocópia no setor de reprografia, o usuário interno deverá fazer o empréstimo da mesma.

§ 2º - A retirada de material para fotocópia por usuário externo será feita com o acompanhamento de servidor da Seção de Biblioteca.

Art. 34 - O fornecimento de cópias de livros, periódicos e documentos deverá observar as disposições do art. 46, inciso II, da Lei n. 9.610, de 19.02.1998, que regulamenta a proteção dos direitos autorais.

 

SEÇÃO VII

Acórdãos/Resoluções

 

Art. 35 - Digitalizar as decisões do Tribunal, Acórdãos e Resoluções e divulgar o inteiro teor na intranet e internet.

Art. 36 - Mandar para encadernação na Seção de Mecanografia os cadernos de Acórdãos e Resoluções e após guardá-los em local específico na Seção de Biblioteca.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

SEÇÃO I

Dos Deveres

 

Art. 37 - Compete à Seção de Biblioteca do TRE-PR zelar pela guarda, manutenção e conservação do material constante do seu acervo, ressalvadas as publicações que estiverem sob a responsabilidade do usuário.

Art. 38 - Além das obrigações de que trata o Regimento da Secretaria do TREPR, constituem deveres da Seção de Biblioteca:

I – prestar atendimento de boa qualidade;

II – divulgar produtos e serviços inerentes a sua área de atuação;

III – acompanhar e divulgar as tramitações de projetos no Senado Federal, Câmara Federal e Tribunal Superior Eleitoral;

IV – receber sugestões para aquisição de publicações e assinaturas;

V – garantir um ambiente adequado à pesquisa e à leitura.

Parágrafo único - À Seção de Biblioteca incumbe, ainda, providenciar o registro de publicações emanadas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, junto aos órgãos competentes para que lhes sejam atribuídos o ISBN - International Standard Book Number e o ISSN - International Standard Serial Number, haja vista a necessidade de padronização segundo as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 39 - Constituem deveres dos usuários:

I – zelar pelas obras que se encontram sob sua responsabilidade;

II – cumprir os prazos de devolução das publicações estabelecidos nesta Instrução Normativa;

III – responsabilizar-se pela perda ou por danos materiais eventualmente causados às obras durante o período que estiverem sob sua guarda;

IV – comunicar qualquer alteração havida em seu cadastro e,

V – comunicar qualquer dano ocorrido com o material emprestado.

 

SEÇÃO II

Das Responsabilidades

 

Art. 40 - Havendo atraso na devolução do material emprestado, a Seção de Biblioteca providenciará cobrança, notificando, via sistema informatizado, o usuário.

§ 1º - Havendo atraso o usuário ficará impedido de realizar novo empréstimo pelo período equivalente a quantidade de dias em que permaneceu em mora.

§ 2º - Tratando-se de mais de uma obra em empréstimo, os dias de impedimento serão multiplicados pelo número de itens em atraso.

Art. 41 - Considerar-se-á como dano material qualquer ação que venha a prejudicar a integridade da publicação, tais como:

I – riscos, rasgos, dobras ou a retirada de páginas;

II – utilização de canetas marcadoras de textos, anotações pessoais ou quaisquer outros registros nos livros;

III- danos outros à publicação de modo a causar prejuízo na sua utilização por outro usuário.

Art. 42 - Na hipótese do artigo anterior a Seção de Biblioteca deverá:

I – avaliar o dano causado;

II – comunicar o fato ao usuário.

Art. 43 - Quando não for possível a recuperação da publicação, o usuário deverá repor ao acervo da Biblioteca obra idêntica ou equivalente à que foi danificada.

Parágrafo único - O prazo para reposição da obra danificada será de 30 (trinta) dias após a comunicação do fato.

 

CAPÍTULO V

DA DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA

 

Art. 44 - Quando do desligamento deste órgão público das pessoas relacionadas no inciso IV do art. 6º, desta Instrução, a Seção de Biblioteca fornecerá à Secretaria de Gestão de Pessoas “Declaração de Nada Consta”, desde que não haja nenhuma pendência por parte do usuário.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45 - Durante a realização do inventário anual a Seção de Biblioteca ficará fechada para o público externo pelo período de 1 (uma) semana.

Art. 46 - Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção- Geral.

Art. 47 - Revoga-se a Instrução Normativa 06/97.

Art. 48 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em, 16 de outubro de 2014.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral