TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA-DG Nº 06/1997

(Revogada pelo art. 47 da Instrução Normativa nº 1-DG, de 16/10/2014)

Dispõe sobre a implantação dos serviços opracionais básicos da Seção de Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 2° e 67 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 13 e incisos do mesmo Regimento, e o disposto no art. 15, parag. 2°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para implantação de serviços operacionais básicos da biblioteca;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a aquisição, catalogação, classificação, difusão, e empréstimo do material que compõe ou que venha a compor o acervo da biblioteca;

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de registrar e norinatizar publicações deste Orgão, resolve baixar a presente Instrução Normativa

 

Art. 1° — A Seção de Biblioteca, deverá implantar e operacionalizar os seguintes Serviços

I - Serviço de Aquisição;

II - Serviço de Catalogação;

III - Serviço de Classificação;

IV .- Serviço de Preparo Técnico;

V - Serviço de Referência;

VI - Serviço de Empréstimo;

Art. 2° - São atribuições exclusivas dos bibliotecários os serviços de catalogação e classificação bem como o registro de publicações do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3° - O Serviço de Aquisição receberá as sugestões de compra de material bibliográfico, livros ou assinaturas de perlódicos que serão embasadas por parecer técnico de um dos bibliotecários e submetidas à apreciação da Comissão de Seleção, para posterior encaminhamento.

§ 1° - Todo servidor pode sugerir e/ou solicitar a aquisição de material bibliográfico, por meio de comunicação interna de sua Chefia, dirigida à Coordenadoria de Jurisprudência e Registro de Partidos, justificando a sua necessidade e indicando o título, autor e editor da publicação.

§ 2° - A Comissão de Seleção será integrada pela Coordenadora de Jurisprudência e Registro de Partidos, pelo Chefe da Seção de Biblioteca e pelas Bibliotecárias e decidirá pela conveniência do encaminhamento da solicitação, objetivando o não desperdício de recursos e um crescimento ordenado e coerente do acervo, considerando a desatualização ou inexistência da obra indicada.

§ 3° - Para a execução das atividades, serão implantadas as seguintes bases de dados :

a) cadastro das sugestões/solicitações dos funcionários;

b) cadastro das sugestões/solicitações aprovadas pela Comissão de Seleção e encaminhadas à consideração da Direção Geral;

c) cadastro de sugestões não acatadas; d) cadastro do material adquirido, com respectivos n(imeros de patrimônio; e) cadastro das assinaturas de periódicos; O cadastro dos fascículos ou exemplares recebidos; g) cadastro dos pedidos de compra não
atendidos.

§ 4° - Todas as publicações adquiridas e/ou doadas farão parte do acervo da Biblioteca e, como tal, deverão receber tratamento apropriado, iniciando com o seu tombamento como bem patrimonial, em cumprimento à legislação em vigor e, em seguida, encaminhamento à Seção de Biblioteca, responsável pelo processamento técnico, destinação e controle das mesmas.

Art. 4º - O Serviço de Catalogação consiste em identificar o material adquirido visando sua recuperação e inserir na base de dados BIBL, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único - a base de dados PERI será utilizada para controle de assinaturas de periódicos.

Art. 5º - O Serviço de Classificação consiste em ordenar o material adquirido através da Classificação Decimal de Dewey-CDD e indexar de acordo com o Thesauros desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6° - O Serviço de Preparo Técnico consiste em emissão de etiquetas de localização onde constem o nuiiero da Classificação Decimal de Dewey-CDD, Cutter e demais dados considerados importantes pelo catalogador/classificador; colagem das etiquetas nas lombadas das publicações, e de fichas para registro de datas do empréstimo e devolução na folha final da publicação, bem como distribuição e organização do material nas respectivas áreas de armazenagem. (prateleiras, estantes, armários, etc ... )

Art. 7° - O Serviço de Referência, deverá atender as consultas fonnuladas pelos usuários, realizando entrevista/interação com os interessados a fim de definir sua demanda informacional,

§ 1° - Serão confeccionados formulários para registro da demanda infonnacional com os seguintes dados a) usuário; b) ramal; e) assunto; d) base de dados pesquisada; e) levantamento bibliográfico; O palavras-chave; g) período de cobertura; h) resultado; e outros, se necessários.

§ 2° - Serão utilizadas para pesquisa as seguintes bases de dados do PRODASEN:

NJUT (normas jurídicas editadas no país);

MATE (proposições que tramitam ou tramitaram no Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, a partir de 1972);

BIBR (referências das obras publicadas e disponiveis lias bibliotecas integrantes da rede do Prodasen);

PERI (referências de periódicos e artigos publicados disponíveis nas bibliotecas da rede do Prodasen);

DISC (referências a discursos de Senadores, a partir de 1973; de não parlamentares, a partir de 1986; e, de deputados a partir da Constituinte - 1987);

CONS (textos das Constituições brasileiras e algumas estrangeiras);

THES (índice controlado de termos usados como descritores na indexação dos documentos das bases do Prodasen);

VCBS (vocabulário contwlado do sistema do Prodasen);

AUTR (dicionário controlado de ahtores para as bases BIBR, PERI, BIPE E JORN);

JURI (decisões de todos os tribunais superiores juntos);

JSTF (decisões do Supremo Tribunal Federal);

JSTJ (decisões do Superior Tribunal de Justiça);

JSTM (decisões do Tribunal Superior Militar);

JTCU (decisões do Tribunal de Contas da União);

JTFR (decisões do Tribunal Federal de Recursos);

JTRF (decisões dos Tribunais Regionais Federais);

JTST (decisões do Tribunal Superior do Trabalho);

BSEN (biografias dos Senadores a partir do Império);

BDEP (biografias dos Deputados a partir da Assembléia Nacional Constituinte);

PARL (referências às atividades parlamentares dos Senadores);

APEM (anteprojetos, projetos e emendas - textos integrais de todos os anteprojetos, substitutivos e projetos de Constituição, elaborados respectivamente nas Subcomissões, Comissões Técnicas e Comissão de Sistematização além da Constituição de 1988);
SGCO (sugestões dos constituintes apresentadas às subcomissões);

SAIC (sugestões do cidadão - enviadas pela sociedade à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, de março de 1986 até julho de 1987, em razão da elaboração da nova Constituição);

JORN (referências às informações veiculadas na imprensa brasileira, a partir da Assembléia Nacional Constituinte);

MEMO (cadastro da administração federal - informações sobre a organização formal dos árgãos da administração Direta, Indireta e Fundações, com dados sobre a natureza, composição, estrutura, finalidade, atuação, lcgislação, titulares e endereços, espelhando a realidade de 15 de março de 1990);

CAFE (cadastro da administração federal - dados sobre a organização fonnal dos órgãos da Administração Federal, a partir de legislação específica e após 15 de março de 1990);

SIEL (infonnações eleitorais).

§ 3° - O Serviço de Referência consiste, ainda, na disseminação seletiva da "Síntese Diária" das publicações da Imprensa Oficial através de fornecimento de fotocópias da mesma ou da íntegra da matéria quando solicitada.

Art. 8° - O Serviço de Empréstimo consiste em registrar o empréstimo de material bibliográfico e/ou jornais oficiais na base de dados EMPLIV, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, emitindo recibos do empréstimo que transferem a carga patrimonial para o funcionário solicitante.

§ 1º - As publicações poderão ser emprestadas aos servidores do Tribunal, às bibliotecas dos Tribunais Regionais, neste caso, somente quando houver exemplar em duplicata, e a outras bibliotecas cadastradas na Coordenadoria de Jurisprudência e Registro de Partidos, quando houver solicitação fonnalizada por oficio.

§ 2° - Fica estabelecido o limite de até 04 (quatro) publicações, para empréstimo comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais períodos desde que não haja reserva da obra por outro usuário, sendo de total responsabilidade do usuário a observância da data de devolução do material bibliográfico a ele emprestado.

§ 3º - Poderá haver empréstimo especial de publicações consideradas como instnunental de trabalho as quais, por necessidade de constante consulta, ficarão junto ao servidor, tais como : dicionários, documentação técnica, legislação ou códigos, desde que devidarnente justificado pela Chefia imediata, não impedindo contudo o recolhimento da publicação para atender solicitação de usuário interessado em empréstimo comum, confonne disposto no parágrafo anterior.

§ 4° - Após o vencimento do prazo de empréstimo, a Seção de Biblioteca fará a cobrança do material em atraso, e até a regularização ficam vedados novos empréstimos.

§ 5° - As publicações emprestadas não poderão ser transferidas entre usuários, sendo obrigatória sua devolução à Seção de Biblioteca para as providências necessárias.

§ 6º - Nos casos de desligamento de servidor, tais corno aposentadoria, exoneração e dispensa deverão ser adotados procedimentos, nos respectivos processos, por parte da Secretaria de Recursos Humanos, no sentido da emissão de docum,mto comprobatório de quitação referente a bens sob responsabilidade do servidor.

§ 7° - Serão elaborados fonnulários que possibilitem coletar dados estatísticos para avaliação dos serviços e uso do acervo, assim como, embasar relatório de atividades.

§ 8° - Serão emitidos relatórios periódicos por : a) data de empréstimo; b) data de devolução; c) período de empréstimo; d) período de devolução; e) usuários com livros; O usuários atrasados; g) emissão de cartas de cobrança; e outros que entender necessários,

Art. 9° - À Chefia da Seção de Biblioteca deverá promover:

a) o fornecimento de fotocópias aos setores do Tribunal que solicitarem, através do operador de xerox;

b) a manutenção do " Quadro de Avisos " com informações e matérias tais como : as reformas do governo, resultados de concursos, editais, programação cultural da cidade e outras que julgar de interesse, atualizando diariamente;

c) a criação e manutenção da " Estante do Lazer " cujo acervo será composto de romances, obras filosóficas, biográficas, de cultura, arte, turismo, artesanato, receitas culinárias e outras obtidas mediante doações;

d) a manutenção sob sua guarda permanente do arquivo dos livros de resoluções e acórdãos do Tribunal.

Art.10 - A Seção de Biblioteca, incumbe, ainda, através das bibliotecárias, providenciar o registro de artigos e publicações emanadas do Tribuna! Regional Eleitoral do Paraná, junto aos órgãos competentes para que lhes sejam atribuídos o LSBN-Inteniational Standard Book Number e o ISSN-lnternational Standard Serial Number, tendo em vista a necessidade de padronização segundo as normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Curitiba, 10 de julho de 1997.

ANA FLOR4I FRANÇA E SILVA

Diretora/Geral, em exercício