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    INSTITUCIONAL
     
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    HISTÓRICO E OBJETIVOS DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO PARANÁ

             O Tribunal Superior Eleitoral, com escopo de melhor qualificar seus magistrados e servidores, através do seu então Corregedor-Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, e da Resolução nº 21.185/2002 institui a Escola Judiciária Eleitoral em seu âmbito.

             A Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, por sua vez, foi criada em 15 de maio de 2003, através da Resolução 437 do TRE/PR, por iniciativa do então Corregedor Ulisses Lopes e sob a presidência do Des. Moacir Guimarães. A EJE nasceu da necessidade do aprimoramento do conhecimento jurídico-eleitoral de servidores, magistrados e promotores, objetivando fomentar o exercício da cidadania e desenvolvimento da consciência política e eleitoral. O projeto considera a integração e funcionamento em rede com os demais Estados da Nação.

             A Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, revigorada com a implantação da área de Planejamento Estratégico, foi adaptada às novas diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral Paraná, constituindo e passando a desenvolver projeto próprio de gerenciamento e organização, adequados ao planejamento estratégico.

             A missão institucional da EJE passou a sofrer influência das diretrizes estratégicas do Tribunal Eleitoral do Paraná, que tem inscrita no seu Relatório Final - Desafios 2009/2013: 'Nossa Missão: Organizar de forma transparente e eficaz o processo eleitoral, a fim de garantir o exercício da cidadania e a concretização da democracia'.

             E neste quadrante declarou-se: 'Aos nossos principais interessados declaramos que:
    - para as pessoas queremos torná-las cidadãs para o exercício dos seus direitos políticos.
    ...
    - para os partidos políticos queremos proporcionar orientação e informação sobre as normas de direito eleitoral, processuais e administrativo, assim como a solução imparcial de conflitos;
    ...
    Para os servidores queremos proporcionar qualidade de vida mediante adequadas condições de trabalho, amplo acesso à capacitação e reconhecimento.'

             A concepção didático-pedagógica da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, que passa-se a construir, está ligada à interface tanto da Escola do Tribunal Superior Eleitoral quanto das suas co-irmãs nos demais regionais do país, que deverão funcionar em rede, segundo seus estatutos.

             A Escola Judiciária Eleitoral do Paraná deverá atuar focada na formação humana, e neste sentido deverá estar voltada:

             I - à formação de seus servidores em sentido amplo, buscando o aprimoramento da capacitação de seus quadros, tanto técnica quanto humana, bem como promover o aperfeiçoamento em direito político eleitoral de juízes e promotores eleitorais;

             II - auxiliar na formação dos demais profissionais da sociedade civil, ligados ao direito político eleitoral e partidário;

             III - e ainda, atuar em benefício da formação dos eleitores e da cidadania.

             Para atingir tal finalidade a Escola do Paraná deverá realizar e promover:

             o     A concepção, desenvolvimento e acompanhamento de cursos de capacitação/atualização em direito eleitoral, direito político e partidário, direito constitucional, bem como demais áreas de conhecimento que atendam aos interesses da comunidade interna da instituição, visando a capacitação técnica e humana, em consonância com as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas.

             o     Confecção e atualização de materiais didáticos;

             o     Promoção de estudos, eventos e seminários e de formação para cidadania;

             o     Organização de cadastro nacional de autores e professores em Direito Eleitoral, objetivando articulação e realização de fóruns de discussões e debates;

             o     Divulgação do conhecimento acumulado, por meio de publicações eletrônicas e impressas, em particular no periódico Paraná Eleitoral.

             o     Apoio a projetos paralelos no âmbito interno do Tribunal e da sociedade civil que estejam dentro de sua missão institucional.

     

  • RESOLUÇÃO 437/2003 TRE-PR (Cria a Escola Judiciária Eleitoral no TRE-PR)



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