TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 861/2020

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que determina que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o "Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário" (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de TI do TRE-PR, (PETI 2016-2020), seus temas e indicadores;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TRE-PR vigente (PDTI  2018-2019) e suas ações por indicador estratégico;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer técnicas modernas na gestão de pessoas nos processos de Tecnologia da Informação,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com as seguintes diretrizes:

I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - promover a fixação de servidores no quadro permanente na área de TI;

III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TI, fomentando o desenvolvimento contínuo de competências gerenciais e técnicas, mediante aplicação de processos avaliativos; 

IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TI, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas; 

V - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação; 

VI - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TI;

VII - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de TI. 

Parágrafo único. Para os fins desta norma, considera-se que a área de TI é a parcela da estrutura organizacional do Tribunal formada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, pela Coordenadoria de Infraestrutura, pela Coordenadoria de Sistemas, pela Coordenadoria de Serviços e Ambiente e por suas respectivas seções.

Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TI:  

I - valorização dos servidores do quadro de TI, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes; 

II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional; 

III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional e do processo eleitoral; 

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos; 

V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas; 

VI - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação; 

VII - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e no respeito à diversidade; 

VIII - alocação da força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais; 

IX - fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A área de TI contará com quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do Tribunal, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área. 

§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critério para fixar a força de trabalho necessária, o número de usuários internos e externos de recursos de TI, bem como o referencial estabelecido na Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015

§ 2º A força de trabalho de TI poderá ser complementada mediante a contratação de serviços de colaboradores, desde que submetidos à indispensável supervisão dos servidores do quadro permanente. 

§ 3º A alocação da força de trabalho de TI em atividades alheias às competências da área, mesmo que em caráter temporário, só poderá ocorrer com autorização do titular da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 4º A lotação dos servidores do quadro da TI em unidades distintas somente será autorizada pelo Diretor-Geral, em caráter excepcional e devidamente justificada.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - promover o levantamento das competências gerenciais e técnicas necessárias para o pessoal de TI; 

II - estruturar mecanismos de reconhecimento e valorização do trabalho de alto desempenho realizado pelos servidores da área de TI; 

III - organizar e conduzir os procedimentos de seleção interna para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na área de TI; 

IV - identificar e tratar eventuais ocupações críticas, de forma a gerir o conhecimento institucional, planejar o processo sucessório e assegurar a continuidade do serviço;

 V - realizar, a cada 2 (dois) anos, a análise da rotatividade de pessoal na área de TI, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores. 

Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral deverá, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação, planejar e executar as ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para operacionalização das melhores práticas de governança, de gestão e de uso da tecnologia da informação e comunicação. 

Art. 6º A Presidência do Tribunal deliberará sobre a alocação de funções comissionadas de natureza não gerencial na área de TI, fundamentando sua decisão em critérios objetivos, como:

I - desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de TI; 

II - grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e mitigar a evasão de especialistas em tecnologia;

III – participação em projeto de especial interesse para o Tribunal, de forma a obter o melhor aproveitamento do potencial humano existente. 

Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata o caput serão destinadas aos servidores do quadro permanente lotados na área de TI para minimizar a rotatividade de pessoal especializado.

CAPÍTULO III

DA CAPACITAÇÃO DE TI

Art. 7º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral elaborarão o Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TI, no início de cada exercício orçamentário, o qual terá execução monitorada, podendo ser revisado quando necessário.

§ 1º A execução do Plano Anual de Capacitação de TI será avaliada, verificando-se se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

§ 2º As ações de capacitação poderão ser realizadas mediante instrutoria interna, observada a regulamentação pertinente à matéria.

CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO INTERNA

Art. 8º O preenchimento de vagas em funções comissionadas e cargos comissionados na área de TI, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será realizado, preferencialmente, por processo de seleção interna, de acordo com o que rege o artigo nº 154 da Res. 829/2019 TRE-PR, ou mediante indicação fundamentada, a critério e sob a responsabilidade da Presidência, observada, em ambos os casos, a matriz de competência exigida para o cargo em comissão ou função comissionada, o perfil profissional e o potencial dos servidores.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Política de Gestão de Pessoas de TI deverá ser disponibilizada em local de acesso fácil no sítio do Portal de Governança e Gestão de TI do TRE-PR. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PR.

 

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de julho de 2020.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Presidente

 Des. VITOR ROBERTO SILVA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 ROGÉRIO DE ASSIS

 CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral