TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 858/2020

Institui comissão, designa membros e expede instruções complementares para as Auditorias da Votação Eletrônica, de que cuida a Resolução TSE nº 23.603/2019.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do Art. 30, incisos XVI, do Código Eleitoral, e do Art. 22, III, IV e VII, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 a 77 da Resolução TSE nº 23.603/2019,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, assim composta: como presidente, Dr. Helder Luis Henrique Taguchi, Juiz da 176ª Zona Eleitoral, e como membros, Silvia Albuquerque Medici Metri, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Assistente do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; Fabio Henrique da Silva Skonieczny, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente da Seção de Ambientes de Colaboração; Maria Regina Blanco Magalhães, ocupante do cargo de técnico judiciário;  Diogo Sguissardi Margarida, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Planejamento Estratégico; Cristiane Paula da Silva Galperin, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente da Assessoria Jurídica da Presidência; e Mariana Pirih Cordeiro, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente da Ouvidoria, que atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Devidamente designada pela Procuradora Regional Eleitoral (PAD nº 3481/2020), a Dra. Cristina Corso Ruaro, Promotora Eleitoral que atua junto à 176ª Zona Eleitoral de Curitiba, acompanhará os trabalhos da Comissão, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 53, da Resolução TSE nº 23.603/2019

Art. 2º Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento devidamente fundamentado, apresentado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.

§ 1º A Petição será conclusa ao Presidente do Tribunal, que a levará à apreciação da Corte na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de publicação de pauta.

§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da sua publicação.

Art. 3º Serão sorteadas 12 (doze) Seções Eleitorais no Estado, por turno de votação, para as Auditorias da Votação Eletrônica, sendo que as 4 (quatro) primeiras, dentre as quais uma obrigatoriamente de Curitiba, serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e as demais à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.

Parágrafo único. Não poderá ser sorteada mais de 1 (uma) seção por Zona Eleitoral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, de 08 de junho de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

Des. VITOR ROBERTO SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ROGÉRIO DE ASSIS

 

CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA

 

ELOISA HELENA MACHADO

Procuradora Regional Eleitoral