TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 850/2020

Cria função comissionada mediante transformação

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 22, III e VII da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal, bem como de R$406,25 (quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos) quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal,


RESOLVE

Art. 1º A partir das funções comissionadas próprias da Secretaria do Tribunal, transformar 1 função de nível 2 (FC-2) em 1 função de nível 3 (FC-3).

Art. 2º A transformação de função comissionada desta Resolução não implica aumento de despesas, restando saldo de R$212,23 (duzentos e doze reais e vinte e três centavos) referente às funções da Secretaria e de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações de funções oriundas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de janeiro de 2020.

 

Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente

 Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

 ROGÉRIO DE ASSIS

 CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

TIAGO PAIVA DOS SANTOS

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral