TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 840/2019
Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que direitos humanos são aqueles comuns a todos os seres humanos e que é dever e responsabilidade do Estado respeitar e proteger a integralidade, a interdependência e a indivisibilidade desses direitos;
CONSIDERANDO que os direitos e garantias expressos no art. 5º da Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte;
CONSIDERANDO o crescente compromisso do poder público com a promoção da educação, com a formação acadêmica e cidadã, consoante descrito no art. 205 da Constituição Federal, também com a erradicação de todas as formas de intolerância, discriminação e violação de direitos humanos na construção de uma sociedade mais justa, nos termos do art. 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a salvaguarda e a garantia dos direitos humanos constituem requisitos mínimos ao exercício da Responsabilidade Social;
CONSIDERANDO a ISO 26000, norma internacional que fornece orientações e diretrizes sobre a Responsabilidade Social regulamentada no Brasil por meio da NBR 16001 - Norma Brasileira da Gestão da Responsabilidade Social;
CONSIDERANDO o compromisso já firmado por este Tribunal de contribuir com os objetivos traçados na Agenda 2030 da ONU e, em especial, com os ODS 1, 4, 5, 10 e 16.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Política Institucional de Responsabilidade Social do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que compreende:
I - o objetivo;
II - os princípios;
III - o conceito principal;
IV - as diretrizes;
V - as responsabilidades;
VI - as iniciativas;
VII - a competência pela gestão da Política de Responsabilidade Social;
VIII - a execução das ações da Política de Responsabilidade Social.
Parágrafo único. As normas gerais e específicas sobre o assunto também integram a Política de Responsabilidade Social do TRE/PR, bem como procedimentos complementares, destinados à promoção da responsabilidade social e à garantia dos direitos humanos, emanados no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º A Política de Responsabilidade Social tem por objetivo nortear as ações institucionais que contribuam para a difusão de uma cultura que tenha como eixo principal a dimensão humana, a garantia de direitos humanos e fundamentais e a promoção de atividades socialmente responsáveis.
Parágrafo único. A política deve promover a integração de todas as áreas e ser aplicada de forma transversal, a todos os processos, projetos e planos de ação deste Tribunal, levando-se em conta o que preceitua o art. 5º da Constituição Federal.
Art. 3º A Política de Responsabilidade Social observará os seguintes princípios:
I - transparência: a prestação de contas ao público interno e externo, aos parceiros, aos colaboradores e à sociedade em geral;
II - responsabilidade: o desenvolvimento de projetos economicamente viáveis e socialmente justos;
III - enfoque humanista: a ação sistêmica, democrática e participativa, que tenha o ser humano como eixo principal;
IV - visão integrada e multidimensional: a abordagem alinhada e numa perspectiva transversal;
V - pluralismo de ideias: a construção que possibilite a inter, a multi e a transdisciplinaridade;
VI - justiça: a garantia de proteção de direitos humanos e fundamentais;
VII - independência política e religiosa: a atuação livre de influências políticas ou religiosas;
VIII - solidariedade: a difusão do sentimento fraterno e solidário que se consubstancie em ações concretas em prol de quem necessite;
IX - respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais: a prática de ações que tenham por base o respeito a todos os indivíduos e o auxílio igualitário, sem barreiras discriminatórias;
X - inclusão social: o resgate do sentimento de cidadania e de participação social dos que estejam em condições de vulnerabilidade;
XI - envolvimento com a comunidade: o desenvolvimento de projetos em regiões e comunidades lindeiras sobre as quais se possa ter uma atuação colaborativa;
XII - incentivo ao voluntariado: a prospecção de linhas de ação que possibilitem que aqueles que assim desejarem atuem como voluntários;
XIII - apoio à atividades culturais, desportivas e educacionais: o uso contínuo de uma metodologia educacional, cultural e de difusão do conhecimento;
XIV - fomento à ética, ao bom comportamento, ao burilamento do caráter e da alma, à primazia do espírito sobre a matéria, aos estados de integração social que importem em maior sentimento de colaboração e de fraternidade: além da difusão de uma nova cultura, com a inclusão, sempre que possível, de atividades de cunho espiritual e ecumênico, que marquem datas específicas no ano;
XV - comportamento ético: a atividade sempre íntegra e honesta;
XVI - compromisso com as gerações futuras: a firme intenção de proteger e fortalecer a condição humana.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução entende-se por Responsabilidade Social o conjunto de posturas, práticas e ações em benefício da comunidade e da sociedade visando a melhoria de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, de defesa dos direitos humanos, do trabalho e do meio ambiente, de busca de justiça social e apoio ao combate à ilegalidade.
Art. 5º A execução da Política de Responsabilidade Social do TRE/PR seguirá as seguintes diretrizes:
I - desenvolver mecanismos de difusão da cultura de direitos humanos;
II - promover o desenvolvimento social e o combate à pobreza mediante a assistência aos segmentos que mais auxílio necessitem;
III - possibilitar o acesso à assessoria jurídica, seja por encaminhamento à Defensoria Pública ou aos parceiros da Advocacia Dativa, em defesa dos direitos humanos;
IV - denunciar ao Ministério Público os casos exemplares de violação dos direitos humanos;
V - possibilitar o engajamento e o desenvolvimento de projetos com estudantes e/ou profissionais que disponham de tempo e vontade de emprestar o conhecimento e o trabalho às organizações populares na área dos direitos humanos;
VI - promover ciclos de debate, seminários, cursos, campanhas e outros eventos na área de direitos humanos;
VII - fomentar o intercâmbio com entidades culturais, científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como a produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos;
VIII - promover atividades culturais, desportivas e educacionais voltadas à garantia dos direitos humanos;
IX - elaborar estudos e cartilhas sobre temas específicos no contexto dos direitos humanos, em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 6º A Política de Responsabilidade Social do TRE/PR deve fundamentar as iniciativas institucionais nas dimensões do amparo social e da atividade educacional.
Parágrafo único. As iniciativas institucionais da Política de Responsabilidade Social do TRE/PR inerentes ao amparo social, poderão abranger visitas a campo, o diagnóstico da situação local, e o desenvolvimento de atividades que visem a melhoria do entorno social.
Art.7º É considerado gestor principal da ações da Política de Responsabilidade Social o Diretor-Geral e, por delegação, todas as áreas, Secretarias, Coordenadorias, Chefias e servidores que estiverem participando de ações ou projetos específicos.
Art. 8º Compete ao gestor principal das ações da Política de Responsabilidade Social, diretamente ou por delegação:
I - o aperfeiçoamento contínuo das ações;
II - a promoção e a salvaguarda dos direitos humanos;
III - a gestão voltada à formação do indivíduo, atuando como agente de promoção da condição humana;
IV - a sensibilização do corpo funcional para o desenvolvimento de cultura com enfoque na dimensão humana, para o engajamento de voluntários e à formação de ambiente propício ao debate, à discussão profícua e às ações positivas à promoção da dignidade da pessoa humana.
Art. 9º As ações baseadas na Política de Responsabilidade Social do TRE/PR adotarão o modelo baseado na Norma da ABNT 26000 e da NBR 16001, compreendendo as seguintes fases:
I - planejamento: fase de definição das ações e dos programas que atenderão aos objetivos da Política da Responsabilidade Social, bem como dos meios necessários à sua realização;
II - implementação: fase de execução, após o diagnóstico inicial, onde se definem os critérios operacionais com a documentação e registro dos procedimentos estabelecidos, realizando o ajuste e melhorias periódicas;
III - monitoramento e avaliação: fase de acompanhamento e medição do impacto significativo das ações, com possibilidade de propositura de adequações ou melhorias que se fizerem necessárias;
IV - finalização: elaboração do Relatório de Desempenho das ações da Política de Responsabilidade Social, com publicação nos sítios eletrônicos do TRE/PR.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de setembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JEAN CARLO LEECK
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral