TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 833/2019
Institui a banda musical do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná denominada “Banda Fora da Pauta”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a música estimula a cultura, a sensibilidade, o sentimento de pertencimento e, por consequência, o desenvolvimento da Organização e de seus indivíduos;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico nº 7 deste Tribunal, conforme Resolução 826/2019, de “Aperfeiçoar o desenvolvimento pessoal e técnico de servidores e colaboradores e promover a saúde e o bem-estar no trabalho”, e que esta repercute positivamente na produtividade do servidor;
CONSIDERANDO que a apresentação musical valoriza os eventos protocolares, culturais, de capacitação e em recepções, contribuindo para o bem-estar do público interno e externo,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir a banda musical do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná denominada “Banda Fora da Pauta”, com o objetivo principal de realizar apresentações musicais por meio de diversos gêneros, em eventos protocolares, culturais, de capacitação e em recepções no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, dentre outros.
§ 1º A Banda poderá apresentar-se fora da sede do Tribunal, inclusive em outros municípios, mediante convite, com autorização da Presidência.
§ 2º Será considerada atuação da banda a apresentação realizada de forma isolada ou por composição parcial de seus integrantes.
§ 3º A Banda terá como representação gráfica o logotipo constante do Anexo I.
Art. 2º A Banda Fora da Pauta tem como missão:
I - apoiar, incentivar, desenvolver e promover a cultura, a educação e o bem-estar social, com ênfase à música de concerto, instrumental e vocal;
II - realizar ações de educação musical e de formação de plateias;
III - promover ações e eventos voltados para a pesquisa, a execução, a gravação e a divulgação do repertório nacional;
IV - manter tradição cerimonial e protocolar do Tribunal;
V - estimular a sensibilidade e o sentimento de pertencimento das autoridades, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 3º A banda organizará suas atividades e calendário de ensaios.
Parágrafo único. Os ensaios serão realizados, preferencialmente, às segundas-feiras, das 18:00 às 19:00 horas.
Art. 4º Os componentes da banda serão designados por Portaria da Presidência, após adesão voluntária.
Art. 5º A participação na banda não gera quaisquer direitos ou vantagens aos seus integrantes, que cedem ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná eventuais direitos autorais, assim como os direitos de uso de sua imagem.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de junho de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO – votou pela desaprovação
ROGÉRIO DE ASSIS
GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS
ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I - LOGO BANDA - Fora da Pauta TRE/PR