TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 832/2019
Prorroga o prazo de vigência do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016-2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o planejamento estratégico;
CONSIDERANDO a Resolução nº 753/2016, que aprovou o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016/2017; a Resolução nº 772/2017, que aprovou o 1º Aditivo ao Plano de Obras e a Resolução nº 794/2017, que aprovou o 2º Aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prorrogando-o para o período de 2016/2018;
CONSIDERANDO o prazo necessário para a construção de Fórum Eleitoral no município de Ribeirão Claro,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná até o ano de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 03 de junho de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral