TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 772/2017

Aprova o 1º Aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016-2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 753/2016, que aprovou o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016/2017;

CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade, eficiência e transparência;

CONSIDERANDO que a obra de construção da Central de Gestão e Reciclagem de Urnas Eletrônicas ficou prejudicada em razão de indisponibilidade orçamentária do Tribunal Superior Eleitoral, que atuava em parceria no projeto;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a instalação de um estúdio de produção de materiais audiovisuais para o aprimoramento da educação à distância, produção de vídeos institucionais e transmissão das sessões de julgamento ao vivo, conforme Resolução CNJ nº 215/2015 e a necessária adaptação e ampliação da Sala de Sessões;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o 1º Aditivo ao Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2016-2017, com a exclusão da obra de Central de Gestão e Reciclagem de Urnas Eletrônicas e inclusão da ampliação do Edifício-Sede do TRE/PR, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 06 DE JULHO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (Ausência justificada)

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral