TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 816/2018
Transforma um cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Contabilidade em um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 21 do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do TSE nº 22.581/07, o interesse da Administração e o constante do Processo Administrativo Digital (PAD) nº 10714/2018,
RESOLVE
Art. 1º Transformar um cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Contabilidade, criado pela Lei nº 7094/83 e que se encontra vago, em um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º A transformação determinada nesta Resolução não acarretará aumento de despesas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA Presidente
Des. GILBERTO FERREIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ELOISA HELENA MACHADO Procuradora Regional Eleitoral