TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 816/2018

Transforma um cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Contabilidade em um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 21 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do TSE nº 22.581/07, o interesse da Administração e o constante do Processo Administrativo Digital (PAD) nº 10714/2018,

RESOLVE

Art. 1º Transformar um cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Contabilidade, criado pela Lei nº 7094/83 e que se encontra vago, em um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º A transformação determinada nesta Resolução não acarretará aumento de despesas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA Presidente

Des. GILBERTO FERREIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOISA HELENA MACHADO Procuradora Regional Eleitoral