TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 815/2018

Estabelece a Política de Gestão das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, VII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas que propiciem a boa gestão das contratações no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança das contratações;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 2344/2016 - TCU - Plenário, resultado da auditoria realizada no TRE/PR, com vistas a avaliar as práticas de governança e gestão de aquisições;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 182/2013, que institui regras e diretrizes para as contratações de Tecnologia da Informação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que institui regras e diretrizes para os procedimentos de contratações de serviços, no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as Portarias DG/TRE/PR nº 386/2017 e ne 387/2017, que instituem Grupos de Trabalho com o escopo de proceder a estudos para normatizar as diretrizes e procedimentos do Planejamento das Contratações, conforme PAD nº 11263/2017;

CONSIDERANDO o contido no PAD ns 4737/2016;

CONSIDERANDO o alinhamento estratégico requerido pelas ações desenvolvidas na Gestão de Contratações do TRE/PR,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, visando à sistematização e à unificação dos procedimentos de planejamento e gestão nas contratações, bem como estabelecer os objetivos e diretrizes a serem observados, assegurando, ao mesmo tempo, requisitos de competitividade, qualidade, segurança e responsabilidade socioambiental quanto aos bens e serviços adquiridos.

TÍTULO I

DIRETRIZES

Art. 2e São diretrizes da política de contratações:

I - alinhamento ao Planejamento Estratégico e Planejamento Anual das Contratações do TRE/PR;

II - desenvolvimento da eficiência nas aquisições de bens e de serviços, assegurando que seus riscos sejam conhecidos, monitorados e mitigados adequadamente, garantindo a interação dos objetivos estratégicos com a gestão de riscos corporativos;

III - incentivo à adoção de contratações sustentáveis, promovendo aquisições e utilização consciente de produtos e serviços;

IV - avaliação constante de mercado em busca de vjantages competitivas dos fornecedores, por meio de critérios objetivos, íntegros e transparentes;

V - promoção do engajamento dos fornecedores na prática de responsabilidade socioambiental e na disseminação dos princípios da sustentabilidade;

VI - fomento de contratações conjuntas com outros órgãos públicos;

VII - melhoria contínua dos processos de trabalho;

VIII - otimização dos procedimentos de contratações com o objetivo de reduzir custos.

TÍTULO

OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS

Art. 3º São objetivos da Política de Gestão de Contratações:

I - planejar adequadamente ao contexto econômico-financeiro institucional;

II - promover intercâmbio de dados e experiências gerenciais entre gestores da área de contratações de outros órgãos públicos, evitando-se a duplicidade de esforços na solução de problemas comuns;

III - realizar aquisição de produtos e serviços que visem assegurar a disponibilidade de bens e continuidade dos serviços prestados pela Instituição, de acordo com critérios de qualidade estabelecidos pelo Órgão;

IV - garantir a capacitação contínua e adequada de pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, elaboradores de termos de referência, de projetos básicos e editais e dos demais servidores para o exercício de suas atribuições no que concerne às contratações e gestão de contratos;

V - assegurar a segregação de atribuições e a rastreabilidade nas diversas fases operacionais e decisórias do processo, garantindo transparência à contratação;

VI - realizar aquisições de bens e serviços que atendam princípios da sustentabilidade;

VII - assegurar a economicidade e a eficiência das contratações realizadas.

TÍTULO III

ESTRATÉGIA DA TERCEIRIZAÇÃO

Art. 4º O TRE/PR privilegiará a terceirização dos serviços, de acordo com a legislação em vigor, desde que realizados os Estudos Técnicos Preliminares compostos pelos seguintes requisitos mínimos:

I - justificativa da necessidade do serviço;

II - relação entre a demanda prevista, a quantidade de serviço a ser contratado e o período necessário;

III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

IV - indicação dos servidores responsáveis pela gestão e da contratação.

TITULO IV

POLÍTICA DE ESTOQUE

Art. 5º A aquisição de produtos para formação de estoque ocorrerá quanto aos bens e materiais de uso rotineiro, pelo sistema de reposição contínua, bem como quanto a itens de reserva estratégica ou sazonal, devendo observar as seguintes condições:

I - avaliação da importância estratégica do produto para viabilizar a execução da atividade finalística da instituição e de seus macroprocessos de apoio, definindo o estoque de segurança e realizando o seu suprimento de forma constante (curva ABC);

II - análise qualitativa, quantitativa e de consumo dos bens em estoque, com vistas ao atendimento da demanda e incentivando o consumo racional e consciente;

III - minimizar o estoque de segurança, de modo a reduzir a imobilização de capital, mas evitando riscos de ruptura de estoque, e fomentar estudos para avaliar a viabilidade de novas formas de aquisição que proporcionem o giro de estoque adequado à demanda, levando em consideração aspectos como o tempo médio de tramitação de aquisição dos bens, tendo em vista os ritos dos processos licitatórios ou pedidos de Atas de Registro de Preços, a perecibilidade do material, o volume dos bens, a flutuação na demanda, dentre outros;

IV - padronização de materiais visando ao melhor aproveitamento e à minimização de desperdícios;

V - disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo, para fins de estocagem, ser consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do produto e evitar a redução do seu ciclo de vida.

Parágrafo único. Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de slstema informatizado que forneça à Administração dados essenciais como: aquisições, movimentações, saldo de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral e quaisquer outros necessários à boa gestão do almoxarifado institucional.

TÍTULO V

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

Art. 6º As contratações seguirão a Política de Sustentabilidade definida em resolução deste Tribunal.

TÍTULO VI

POLÍTICA DE CONTRATAÇÕES CONJUNTAS

Art. 7º A Diretoria-Geral poderá autorizar a realização de contratações conjuntas com outros órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sempre que demonstrado que essa medida atende com maior eficácia as diretrizes e objetivos institucionais das contratações no âmbito do TRE-PR.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral definirá a área que será responsável pelo gerenciamento das contratações conjuntas a que se refere o caput.

Art. 8e A autorização para a contratação conjunta devera ser precedida de comprovação das vantagens da medida.

TITULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete à Coordenadoria de Planejamento Estratégico, com subsídios fornecidos pelas Secretarias e pelo Comitê de Gestão Orçamentária e de Contratações, sugerir ao Conselho de Governança as metas relacionadas com a presente Resolução para o exercício 2019 e seguintes.

Art. 10. Compete à Secretaria de Controle Interno e Auditoria, com subsídios fornecidos pelas unidades gestoras, auxiliar na criação dos mecanismos de controle, por meio da Seção de Apoio à Melhoria Contínua da Gestão.

Art. 11. A Diretoria-Geral regulamentará os procedimentos internos das contratações no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA - Presidente

Des. GILBERTO FERREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOÍSA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral