TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 809/2018

Institui comissão, designa membros e expede instruções complementares para as Auditorias da Votação Eletrônica, de que cuida a Resolução TSE nº 23.550/2017.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e 22, inciso VII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 67 da Resolução TSE nº 23.550/2017, alterada pela Instrução nº 0604336-96.2017.6.00.0000; e

CONSIDERANDO o deferimento de liminar pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5889, para suspender o art. 59-A da Lei nº 9.504/97, que estabelece a impressão do voto, de modo a restar prejudicada a auditoria prevista na Resolução TSE nº 23.521/2018,

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, assim composta: como presidente, Dra. Mayra Rocco Stainsack, Juíza da 177ª Zona Eleitoral, como suplente, o Dr. Lourenço Cristovão Chemim, Juiz da 1ª Zona Eleitoral, e como membros, Domício Prates Ribeiro Filho, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Assistente da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Fabio Henrique da Silva Skonieczny, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente da Seção de Ambientes de Colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação, Mauricéia Moro Besbati, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Chefe de Gabinete da Secretaria Judiciária, Sandra Mara Kovalski dos Santos, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Assistente da Seção de Administração de Sistemas Administrativos e Contratações Diretas, Diogo Sguissardi Margarida, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Planejamento e Estatística da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, e Sandra Soto Rodriguez, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Jurisprudência da Secretaria Judiciária, que atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Devidamente designados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PAD nº 4935/18), o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Adriano Barros Fernandes, e a Dra. Andrea Vercesi Beraldi, Promotora Eleitoral que atua junto à 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, como substituta, acompanharão os trabalhos da Comissão, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 48, da Resolução TSE nº 23.550/2017.

Art. 2º Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento devidamente fundamentado, apresentado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.

§ 1º A Petição será conclusa ao Presidente do Tribunal, que levará à apreciação da Corte na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de publicação de pauta.

§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da sua publicação.

Art. 3º Serão sorteadas 12 (doze) Seções Eleitorais no Estado, por turno de votação, para as Auditorias da Votação Eletrônica, sendo que as 4 (quatro) primeiras, dentre as quais uma obrigatoriamente de Curitiba, serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e as demais à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.

Parágrafo único. Não poderá ser sorteada mais de 1 (uma) seção por Zona Eleitoral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de junho de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA - Presidente

Des. GILBERTO FERREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOÍSA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral