TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 804/2018

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação do 2ª Termo Aditivo ao Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período de 2016-2018, pela Resolução nº 794, de 28 de novembro de 2017, que incluiu como segunda prioridade a Construção de Fórum Eleitoral no município de Ribeirão Claro (sendo a primeira a construção de Parque gerador de Energia Fotovoltaica),

RESOLVE

Art. 1º Denominar o Fórum Eleitoral de Ribeirão Claro de Luiz Toffoli.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de janeiro de 2018.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JÚNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral