TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 794/2017


Dispõe sobre o 2º Aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016-2018.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o planejamento estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no município de Ribeirão Claro e a prorrogação da vigência do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência,

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o 2º Aditivo ao Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2016-2018, constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de novembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral