TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 794/2017
Dispõe sobre o 2º Aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2016-2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o planejamento estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no município de Ribeirão Claro e a prorrogação da vigência do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o 2º Aditivo ao Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2016-2018, constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de novembro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NIVALDO BRUNONI
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO -
Procuradora Regional Eleitoral