TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ


RESOLUÇÃO Nº 801/2017

Homologa o concurso objeto do Edital nº 01/2017 e suspende a contagem do prazo de validade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 22, III e VII e 23, XXXI, da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Portaria nº 671, de 13 de setembro de 2017, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu a partir de 1º de novembro de 2017 a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, em razão das restrições de limites de gastos de que trata a Emenda Constitucional nº 95/2016,

RESOLVE

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 01/2017.

Art. 2º Fica suspensa a contagem do prazo de validade do concurso, nos termos da Portaria TSE nº 671/2017, até autorização do Tribunal Superior Eleitoral para o provimento de cargos efetivos vagos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de dezembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral