TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 787/2017

Altera a Resolução TRE/PR nº 730/2016.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;

 

R E S O LV E

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/PR nº 730, de 28 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§4º A comenda de que trata o caput desde artigo também será outorgada aos Diretores-Gerais e demais autoridades que de alguma forma tenham contribuído para esta Justiça Especializada.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de novembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JUNIOR

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral Substituto