TRIBUNAL REGIONAL ELEIORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 730/2016

Institui a Comenda do Mérito Eleitoral Paranaense e a Medalha de Honra ao Mérito.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de criar um símbolo de reconhecimento aos Juízes e Procuradores Regionais Eleitorais que, integrando a Justiça Eleitoral do Paraná, mediante trabalho árduo e profícuo em prol de eleições seguras, transparentes e legítimas, contribuíram para o engrandecimento da Justiça Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO a conveniência de prestar reconhecimento público àqueles que realizaram serviços relevantes à Justiça Eleitoral do Paraná,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir a “Comenda do Mérito Eleitoral Paranaense”, destinada a agraciar os Juízes Membros Efetivos da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Procuradores Regionais Eleitorais, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à vivência democrática e ao processo eleitoral do Estado, merecem especial distinção.

§ 1º A insígnia será representada por uma medalha metálica dourada com diâmetro de 65 mm, composta no plano de maior relevo com o brasão da República Federativa do Brasil, borda de pinhões e ramos de café simbolizando o Estado do Paraná, gravada com a inscrição “Tribunal Regional Eleitoral do Paraná”, e será acompanhada de diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. (Anexo I)

§ 2º A condecoração será outorgada pelo Presidente aos Juízes Membros Efetivos e aos Procuradores Regionais Eleitorais que completarem um ano de efetivo exercício perante a Corte, não podendo ser novamente agraciado aquele que a tenha recebido em composição anterior.

§ 3º A entrega da Comenda será pública, em ato solene a se realizar no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

§4º A comenda de que trata o caput desde artigo também será outorgada aos Diretores-Gerais e demais autoridades que de alguma forma tenham contribuído para esta Justiça Especializada. (Parágrafo incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 787, de 7/11/2017)

Art. 2º Instituir a “Medalha de Honra ao Mérito” destinada a agraciar cidadãos que tenham se distinguido por seus notáveis serviços em prol da Justiça Eleitoral do Paraná.

§ 1º A insígnia será representada por uma medalha metálica prateada com diâmetro de 40 mm, com o brasão da República Federativa do Brasil impresso ao centro, gravada com as inscrições “Honra ao Mérito” e “Tribunal Regional Eleitoral do Paraná”, e será acompanhada de diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. (Anexo II)

§ 2º A Medalha será outorgada aos cidadãos indicados por Magistrados paranaenses ou Membros da Corte, em proposição fundamentada.

§ 3º O requerimento será dirigido ao Presidente do Tribunal, que, caso assim delibere, o encaminhará para apreciação da Corte.

§ 4º A concessão da honraria será pública, em ato a se realizar no Município de domicílio do cidadão homenageado ou no edifício sede do Tribunal e será entregue por quem o Presidente designar.

Art. 3º Os agraciados utilizarão as Medalhas em sessões e solenidades oficiais do Tribunal.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 28 DE MARÇO DE 2016.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM - votou pela desaprovação

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

Anexo I – Comenda do Mérito Eleitoral Paranaense

 

Anexo I

Anexo II – Medalha de Honra ao Mérito

 

Anexo II