TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 783/2017
Altera a Resolução TRE/PR nº 543/2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a utilização dos sistemas PJE e DJE, com vista à publicação dos atos processuais,
R E S O LV E
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º, da Resolução nº 543, de 11 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - As edições do Diário de Justiça Eletrônico terão periodicidade diária, disponibilizadas a partir das 14h, e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de outubro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA –Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Ausência justificada
NICOLAU KONKEL JUNIOR
PEDRO LUIS SANSON CORAT
GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO – Ausência justificada
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral