TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 760/2017
Altera a Resolução TRE/PR nº 704/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a prática de Sustentabilidade e o respeito às peculiaridades de cada Zona Eleitoral do Paraná,
R E S O LV E
Art. 1º O caput do artigo 10 da Resolução TRE/PR nº 704, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O descarte de documentos será realizado nos anos não eleitorais, observados critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação a programas de natureza social.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de abril de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
NICOLAU KONKEL JUNIOR
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral