TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 760/2017

Altera a Resolução TRE/PR nº 704/2015.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a prática de Sustentabilidade e o respeito às peculiaridades de cada Zona Eleitoral do Paraná,

R E S O LV E

Art. 1º O caput do artigo 10 da Resolução TRE/PR nº 704, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O descarte de documentos será realizado nos anos não eleitorais, observados critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação a programas de natureza social.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de abril de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral