TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 759/2017

(Revogada pelo art. 3º da Resolução TRE-PR nº 826, de 11 de março de 2019)

Altera a Resolução-TRE/PR nº 695/2014 e aprova a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do planejamento estratégico deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução TRE-PR n.º 756/2016, que institui e regulamenta o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de acordo com a Resolução TRE-PR nº 695/2014, de forma que a Justiça Eleitoral do Paraná possa cumprir satisfatoriamente sua finalidade de articular as ações, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a sua capacidade de resposta;

CONSIDERANDO as propostas de iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho apresentados pelos diversos representantes das áreas do Tribunal e validados pelos membros do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal, para atualização do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná, nos encontros de trabalho ocorridos a partir de dezembro de 2016;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná (PEJEPR) para o período 2015-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 29 DE MARÇO DE 2017.

ES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

DES. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral